Art. 1º. Ficam alterados os anexos de Metas Ficais e de Riscos, da Lei nº 6.429/2014, de julho de 2014, da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, com relação aos anexos e valores para o exercício de 2015, em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 2º. Para o exercício de 2015 ficam alterados os anexos pelos quais acompanham esta Lei.
Art. 3º. Os demais artigos da Lei 6.429/2014, de 02 de Julho de 2014, permanecem inalterados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.