Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na lei nº 6.378/2013, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual - PPA de 2014/2017.
ÓRGÃO: 05 - FUNDAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR DE RIO VERDE
UNIDADE: 05 25 - FESURV
FUNÇÃO: 12 EDUCAÇÃO
SUB - FUNÇÃO: 364 - ENSINO SUPERIOR
PROGRAMA: 5032 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
AÇÃO: 1340 - OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO CAMPUS
Metas | Unidade de Medida | 2017 |
AQUISIÇÃO DE IMOVEIS | ETAPAS | 1 |
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei nº 6.659/16 de 22 de dezembro de 2016 - lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2017.
Art. 3º Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 260.000,00 para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão |
Unid. | Função | Sub - Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
05 | 0525 | 12 | 364 | 5032 | 1340 | 113 | CRIAR 449061 | 260.000,00 |
Art. 4º A cobertura dos créditos abertos no total de R$260.000,00 será POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Art. 5º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá suplementar e reduzir, os créditos especiais aprovados nesta lei, para atender as insuficiências das demais dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
Art. 6º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela lei nº. 6.657/16 de 22 de dezembro de 2016.
Art. 7º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na lei nº 6.378/13, de 16 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual - PPA de 2014/2017 lei nº 6.659/2016 de 22 de julho de 2016 - lei de diretrizes orçamentária LDO para 2017, lei n°6.657, de 22 de dezembro de 2016, lei orçamentária anual - LOA de 2017.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.