Art. 1º Ficam alterados os anexos de Metas Ficais e de Riscos, da Lei nº 6.553/2015/2015, de 1º de Julho de 2015, da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, para o exercício de 2016, com relação aos anexos e valores para o exercício de 2016, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 2º Para o exercício de 2016, ficam alterados os anexos pelos quais acompanham esta Lei.
Art. 3º Os demais artigos da Lei 6.553/2015, de 1º de Julho de 2015, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.