Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.888, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011.

Altera as Leis n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 10, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011, n. 5.862/10, de 07 de dezembro de10, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2011, e da outras providencias.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - lei de diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 3º Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 40.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0341 04 122 5000 2558 100 339033 40.000,00
Art. 4º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 40.000,00, será reduzida na seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
03 0341 04 122 5000 2558 100 339030 20110433 40.000,00
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações, na lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 14 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSITO
UNIDADE: 1431 - SMT
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 2705 - MANTER ATIVIDADES DO SMT
Metas Unidade de Medida 2011
OUTRAS DESPESAS. PESSOAL DEC. CONT. TERC ETAPAS 01
Art. 6º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2011.
Art. 7º Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 35.880,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
14 1431 15 122 5000 2705 100 339034 35.880,00
Art. 8º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 35.880,00, será reduzida na seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
14 1431 15 453 5030 2709 100 339039 20110965 35.880,00
Art. 9º Ficam inclusas as metas e as ações, na lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 03 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 0309 - SECRETARIA DE AÇÃO URBANA
PROGRAMA: 5017 - PROGRAMA GESTÃO URBANA
AÇÃO: 2042 - MANTER CEMITÉRIOS
Metas Unidade de medida 2011
MATERIAL DE CONSUMO ETAPAS 01
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA ETAPAS 01
PROGRAMA: 5017 - PROGRAMA GESTÃO URBANA
AÇÃO: 1320 - AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIO
Metas Unidade de Medida 2011
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 01
PROGRAMA: 5016 - PROGRAMA CIDADE LIMPA
AÇÃO: 2646 - MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO
Metas Unidade de Medida 2011
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA ETAPAS 01
Art. 10. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 11. Fica por força da presente lei, autorizada a abertura de créditos especiais no valor de R$ 2.181.935,60 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0309 15 452 5017 1320 100 449051 1.000,00
03 0309 15 452 5017 2042 100 339030 50.000,00
03 0309 15 452 5017 2042 100 339039 35.000,00
03 0309 15 452 5016 2646 100 339039 2.095.935,60
Art. 12. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 2.181.935,60 será reduzida na seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
03 0309 15 122 5000 2643 100 339036 20110143 1.000,00
03 0399 99 999 0000 2730 100 999999  20110480 85.000,00
03 0309 15 452 5016 2645 100 339039 20110157 2.095.935,60
Art. 13. Ficam inclusas as metas e as ações, na lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 03 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 0340 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 5010 - PROGRAMA PLANEJAMENTO
AÇÃO: 1381- CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO
Metas Unidade de Medida 2010
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 01
Art. 14. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2011.
Art. 15. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 20.000,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0340 04 122 5010 1381 100 449051 20.000,00
Art. 16. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 20.000,00 será reduzida na seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
03 0340 04 122 5010 2765 100 339039 20110417 20.000,00
Art. 17. Ficam inclusas as metas e as ações, na lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 03 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 0308 - SECRETARIA DA FAZENDA
PROGRAMA: 5037- PROGRAMA FORTALECIMENTO DAS FINANÇAS MUNICIPAIS
AÇÃO: 1381 - CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO
Metas Unidade de Medida 2010
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 01
Art. 18. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - lei de diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 19. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 200.868,68 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0308 04 122 5037 1381 100 449051 200.868,68
Art. 20. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 200.868,68 será reduzida na seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
03 0308 04 122 5037 2741 100 339035 20110091 60.000,00
03 0308 04 121 5037 2560 100 339039 20110088 40.868,68
03 0308 04 121 5037 2560 100 339035 20110086 100.000,00
Art. 21. Ficam inclusas as metas e as ações, na lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 11 - INST. PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE RIO VERDE
UNIDADE: 1134 - IPARV PREVIDÊNCIA
PROGRAMA: 5006 - PROGRAMA PREVIDÊNCIA DOS SEGURADOS
AÇÃO: 1381 - CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO
Metas Unidade de Medida 2011
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 01
Art. 22. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2011.
Art. 23. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 39.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
11 1134 09 122 5006 1381 103 449051 39.000,00
Art. 24. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 39.000,00 (Trinta e nove mil reais), será reduzida na seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
11 1134 77 999 5006 7777 103 779999 20110895 39.000,00
Art. 25. Ficam inclusas as metas e as ações, na lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 1633 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 5024 - PROGRAMA SAÚDE SOLIDÁRIA
AÇÃO: 2593 - MANTER SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL URGÊNCIA
Metas Unidade de Medida 20111
SUBVENÇÕES SOCIAIS ETAPAS 01
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 2683-MANTER ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FMS
Metas Unidade de Medida 2011
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES ETAPAS 01
Art. 26. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2011.
Art. 27. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 588.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
16 1633 10 302 5024 2593 114 335043 288.000,00
16 1633 10 122 5000 2683 114 339092 300.000,00
Art. 28. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 588.000,00 será reduzida na seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
16 1633 10 301 5024 2685 114 339030 20111139 588.000,00
Art. 29. Ficam inclusas as metas e as ações, na lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 1001 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: 5023 - PROGRAMA EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO
AÇÃO: 2678 - MANTER ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR
Metas Unidade de Medida  2011
OUTROS SERVIÇOS TERC. PESSOA JURÍDICA ETAPAS 01
AÇÃO: 1326 - CONST. E AMPLIAÇÃO DE UNID. ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Metas  Unidade de Medida 2011
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR ETAPAS 01
AÇÃO: 1295 - CONSTRUÇÃO DE CRECHE PROINFANCIA
Metas Unidade de Medida 2011
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 01
Art. 30. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2011.
Art. 31. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 3.777.539,56, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
10 10001 12 361 5023 2678 124 339039 83.507,00
10 1001 12 361 5023 1326 101 449092 103.033,57
10 1001 10 365 5023 1295 115 449051 3.590.998,99
Art. 32. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 3.777.539,56, será reduzido o valor de 83.507,00 do repasse do Governo do Estado para manutenção do transporte escolar, o valor de R$ 3.590.998,99 oriundo do convênio firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o Município de Rio Verde e o valor de 103.033,57 será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
10 1001 12 361 5023 1326 101 449051 20110742 103.033,57
Art. 33. Ficam inclusas as metas e as ações, na lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013
ÓRGÃO: 07 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
UNIDADE: 0701 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
PROGRAMA: 5026 - PROGRAMA HABITAÇÃO SOLIDÁRIA
AÇÃO: 2695 - MANTER ATIVIDADES DO FNHIS
Metas Unidade de Medida 2011
OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ETAPAS 01
Art. 34. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2011.
Art. 35. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 58.640,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
07 0701 16 482 5026 2695 130 339039 58.640,00
Art. 36. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 58.640,00 será reduzido de excesso de arrecadação decorrente de convênio firmado com o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.
Art. 37. Ficam inclusas as metas e as ações, na lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 05 - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE RIO VERDE
UNIDADE: 0525 - FESURV
PROGRAMA: 4000 - APOIO ADMINISTRATIVO
AÇÃO: 2712 - MANTER SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Metas Unidade de Medida 2011
OUTRAS DESPESAS. PESSOAL DEC. CONT. TERC ETAPAS 01
Art. 38. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 130.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
05 0525 12 122 4000 2712 113 339034 130.000,00
Art. 39. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 130.000,00, será reduzida na seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
05 0525 12 122 4000 2712 113 339036 20110517 130.000,00
Art. 40. Ficam inclusas as metas e as ações, na lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 03 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 0342 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 2754 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
Metas Unidade de Medida 2011
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS ETAPAS 01
Art. 41. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 1.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0342 04 121 5000 2754 100 319094 1.000,00
Art. 42. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 1.000,00, será reduzida na seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
03 0342 04 121 5000 2754 100 319011 20110458 1.000,00
Art. 43. Ficam inclusas as metas e as ações, na lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 14 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSITO
UNIDADE: 1431 - SMT
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 2705 - MANTER ATIVIDADES DA SMT
Metas Unidade de Medida  2011
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS ETAPAS 01
Art. 44. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 1.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
14 1431 15 122 5000 2705 100 319094 1.000,00
Art. 45. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 1.000,00, será reduzida na seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
14 1431 15 122 5000 2705 1000 319011 20110922 1.000,00
Art. 46. Ficam inclusas as metas e as ações, na lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 03 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 0333-SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 2656 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Metas Unidade de Medida 2011
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS ETAPAS 01
Art. 47. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 1.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0333 23 122 5000 2656 100 319094 1.000,00
Art. 48. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 1.000,00, será reduzida na seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
03 0333 23 122 5000 2656 100 319011 20110292 1.000,00
Art. 49. Ficam inclusas as metas e as ações, na lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 1633 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 5024 - PROGRAMA SAÚDE SOLIDÁRIA
AÇÃO: 2511 - GARANTIR FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE
Metas Unidade de Medida 2011
OBRIGAÇÕES PATRONAIS ETAPAS 01
Art. 50. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 1.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
16 1633 10 301 5024 2511 102 319113 1.000,00
Art. 51. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 1.000,00, será reduzida na seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
16 1633 10 301 5024 2511 102 319011 20111101 1.000,00
Art. 52. Ficam inclusas as metas e as ações, na lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE:   1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE ELAZER  
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 2767 - DEPARTAMENTO DA JUVENTUDE
Metas Unidade de Medida 2011
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ETAPAS 01
OBRIGAÇÕES PATRONAIS ETAPAS 01
Art. 53. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 5.900,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
10 1001 27 122 5000 2767 100 319013 1.000,00
10 100127 27 122 5000 2767 100 319094 4.900,00
Art. 54. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 5.900,00, será reduzida na seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
10 1001 27 122 5000 2767 100 319011 20110804 5.900,00
Art. 55. Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 03 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 0334 - SECRETARIA DE GOVERNO
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 2689 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO
Metas Unidade de Medida 2011
OUTRAS DESPESAS PESSOAL DEC. CONT. TERC. ETAPAS 01
Art. 56. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 9.576,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0334 04 122 5000 2689 100 339034 9.576,00
Art. 57. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 9.576,00, será reduzida na seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
07 0701 16 122 5026 2691 100 339039 20110626 9.576,00
Art. 58. Ficam inclusas as metas e as ações, na lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 1633 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 5024 - PROGRAMA SAÚDE SOLIDÁRIA
AÇÃO: 2159 - MANTER PROGRAMA PACS/PSF
Metas Unidade de Medida 2011
DIARIAS CIVIL ETAPAS 01
AÇÃO: 2760 - ATENÇÃO BÁSICA NASF/FAN
Metas Unidade de Medida 2011
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ETAPAS 01
AÇÃO: 2593 - MANTER SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL - SAMU
Metas Unidade de Medida 2011
OUTROS SERVIÇOS TEC. - PESSOA FÍSICA ETAPAS 01
Art. 59. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei n. 5.770/10,de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 60. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 130.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
16 1633 10 301 5024 2159 125 339014 10.000,00
16 1633 10 301 5024 2760 114 449052 20.000,00
16 16333 10 302 5024 2593 125 339036 100.000,00
Art. 61. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 130.000,00, será reduzida na seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
16 1633 10 301 5024 2159 125 339039 20111073 10.000,00
16 1633 10 301 5024 2760 114 339030 20111164 20.000,00
16 1633 10 302 5024 2593 125 339030 20111204 100.000,00
Art. 62. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela lei n. 5.862/10, de 07 de dezembro de 2010.
Art. 63. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009 - Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2011, n. 5.862/10, de 07 de dezembro de 2010, lei orçamentária anual - LOA de 2011.
Art. 64. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 28 de fevereiro de 2011.
Juraci Martins de Oliveira
Prefeito de Rio Verde

Geron Mesquita Mendonça

Secretário de Articulação Política

Limirio Martins Sobrinho

Procurador-Geral

Renato Abreu Ferreira

Secretário de Governo

Débora Chiogna

Controladora-Geral

Lista de anexos:

Lei n 5888-2011