Art. 1º Fica alterado o art. 280, § 5º, da Lei n. 5.090/2005, de 28 de dezembro de 2005, Código Ambiental do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 280 ..................................................
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§ 1º ..................................................
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§ 2º ..................................................
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§ 3º ..................................................
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§ 5º ..................................................
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§ 4º ..................................................
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Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.