Art. 1º Altera a Lei n. 5.090/2005, de 28 de dezembro de 2005, Código Ambiental do Município, passando o art. 118, Parágrafo Único a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 118. ..................................................
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Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.