Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera a lei n. 5.090/2005, que instituiu o código ambiental municipal.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei insere alterações na lei n. 5.090, de 28 de dezembro de 2005, passando os artigos 15, XXX; 35, V e XII; 42, parágrafo único, III; 68; 75; 77; 82, 83, 86, 87, 119, 125; 131; 134; 135; 140, 143; 150; 151, 168, 171, 197, 254, 302, 303, 353, 360, 367, 370, 371, 384 e 408, a apresentar a seguinte redação:
"Art. 15................................................
..................................................
"Art. 35................................................
..................................................
"Art. 42................................................
..................................................
Parágrafo único......................................
.................................................
III - ..................................................
..................................................
V - ...................................................
..................................................
VII - ..................................................
..................................................
VIII - ..................................................
..................................................
IX - ..................................................
..................................................
X - ..................................................
..................................................
"Art. 197.................................................
..................................................
"Art. 303.................................................
..................................................
"Art. 353...............................................
..................................................
" Art. 370. A intimação far-se-á:
..................................................
" Art. 371. Considera-se válida a intimação:
.................................................."
"Art. 384..................................................
..................................................
Art. 2º Ficam acrescidos à lei n. 5.090, de 28 de dezembro de 2005, os seguintes artigos:
Art. 3º Ficam também alterados todos os artigos da lei n. 5.090, de 28 de dezembro de 2005, que fazem referência à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e COMAM, para que, respectivamente, sejam mencionados como "órgão ambiental" e Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMMAM.
Art 24. .........................................................................
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XXI - dar apoio técnico, cientifico, administrativo e financeiro ao Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMMAM;
Art 123. .........................................................................
..............................................................................................
§ 3º Para a modificação ou renovação do decreto que declara a imunidade de corte, será ouvido previamente o COMMAM.;
Art 339. .........................................................................
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§ 1º São produtos perigosos os assim classificados pela Resolução CONAMA nº 023/96, bem como substâncias com potencialidade de danos a saúde humana e ao meio ambiente, conforme classificação que poderá ser expedida pela SEAMA, consultado o COMMAM.  
Art 393. .........................................................................
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III - em 3º (terceira) instância, ao COMMAM.
Art. 5º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 13 de dezembro de 2017. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonseca Campos Procurador-Geral Marion Kompier Secretária do Meio Ambiente

Lista de anexos:

LC n 107-2017