Art. 1º Fica alterada a Lei 4.828/2004, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, em seu anexo de Programas e Ações a serem Desenvolvidos em 2005, com a inclusão da seguinte ação:
01 122 0101 1001 "Construir a nova Sede da Câmara Municipal"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005, revogadas disposições em contrário.