Art. 1º O artigo 1º. da Lei 2.915, de 10 de maio de 1993, que autoriza desafetação e doação de área às OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE JATAI, passará a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Revogadas disposições em contrario esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação