Art. 1º Ficam alterados os anexos de Metas Ficais e de Riscos, da lei n. 6.119/2012, de 23 de ABRIL de 2012, da lei de diretrizes orçamentária - LDO, para o exercício de 2013, com relação aos anexos e valores para o exercício de 2013, em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 2º Para o exercício de 2013 ficam alterados os anexos pelos quais acompanham esta Lei.
Art. 3º Os demais artigos da lei 6.119/2012, de ABRIL de 2012, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.