Art. 1º A Lei Complementar nº 3.968/2000 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 194. ..................................................
..................................................
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Art. 2º Fica criada na Lei Complementar nº 3.968/2000 a Subseção X, do Capítulo I, do Título III, com a seguinte redação:
"TÍTULO III ..................................................
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"CAPÍTULO I ..................................................
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"Seção V ..................................................
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"Subseção IX ..................................................
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Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.