Art. 1º. Altera o § 2º do art. 2º da Lei Complementar nº 3.968, de 31 de agosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..................................................
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§ 2º Os cargos comissionados destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento superior, são cargos de confiança do chefe do poder executivo, somente serão providos por este por livre nomeação e exoneração, e não gozarão de quaisquer benefícios, direitos e vantagens, fazendo jus somente aos vencimentos mensais, férias, gratificação natalina e gratificação por atividade extra na forma da legislação de regência, quando o caso.
.................................................."(NR)
.................................................."(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.