Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 272, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a Lei Complementar nº 3.853/1999, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Funcionários do Município de Rio Verde - GO.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criados os cargos de Lavadeira (o) Passadeira (o), Monitor de Transporte Escolar, Orientador Social, que integrarão o quadro de pessoal permanente do Município, constante na Lei Complementar nº 3.853, de 22 de setembro de 1999, Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Município de Rio Verde - Goiás, conforme Anexos I, II e III desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 16 dias do mês de dezembro de 2022.

Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde

Vinicius Fonsênca Campos

Procurador Geral

ANEXO I
(Inclusão no Anexo II da Lei nº 3.853/1999 - Especificações de Funções)
Descrição:
Realizar atividades de natureza operacional, relacionadas à atividade laboral de lavar e passar roupas, incluindo roupas de cama, mesa e banho, bem como uniformes. Realizar a separação e preparação adequada dos tecidos e o material necessário à lavagem, utilizando processos manuais e/ou mecânicos para a execução da tarefa; passar roupas e tecidos a ferro ou outro equipamento equivalente.
Tarefas:
a) executar a lavagem da roupa, separando-as de acordo com o tipo de tecido e grau de sujeira;
b) operar equipamentos de baixa e média complexidade;
c) encaminhar roupas limpas, dobrando-as e acondicionando em locais apropriados;
d) armazenar roupas de acordo com as normas internas;
e) passar diferentes tipos de roupa, incluindo às de cama, mesa e banho, utilizando a temperatura exata em cada tecido;
f) desenvolver a atividade obedecendo às normas e procedimentos de biossegurança, higiene e segurança do trabalho;
g) zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos instrumentos, equipamentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
h) executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
Requisitos:
Ensino Fundamental Incompleto
Carga Horária:
200 horas mensais
Cargo: Monitor de Transporte Escolar
Categoria: Operacional
Descrição: Executar atividades de acompanhamento dos alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanha-los no trajeto até o desembarque em locais próprios, pré-determinados pela secretaria; orientar e verificar se todos os alunos estão sentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar seguindo as normas de segurança de trânsito durante as viagens.
Tarefas:
a) auxiliar no embarque e desembarque dos alunos, conduzindo-os entre a porta da sua residência e o veículo, e entre este e a porta da escola;
b) orientar os alunos, coibindo comportamentos inadequados durante a viagem, mantendo-os sentados evitando atitudes que possam afetar a concentração do condutor do veículo que possam colocar terceiros em risco;
c) impedir que os alunos sejam transportados em pé, em locais inadequados ou fora do permitido em lei;
d) prestar informações ao pais ou responsáveis pelos alunos quando solicitado ou sempre que observar comportamentos inadequados durante a viagem que possam comprometer as atividades do condutor;
e) desenvolver suas tarefas com dedicação, demonstrando educação e respeito pelos alunos e colegas de trabalho;
f) participar de reuniões ou treinamentos quando convocados pelo município;
g) preencher, atualizar e fiscalizar mensalmente a manutenção da relação contendo os dados do aluno dentro do veículo utilizado para transporte escolar;
h) ajudar os alunos a subir e descer as escadas do transporte escolar quando necessário;
i) ajudar os pais dos alunos especiais na locomoção dos alunos;
j) conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retomando para o ponto de origem;
k) executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade do serviço e orientação superior.
Requisitos:
Ensino Fundamental Incompleto.
Carga Horária: 200 horas mensais
Cargo: Orientador Social
Categoria: Operacional
Descrição: Desempenhar funções de apoio ao provimento dos serviços, programas, projetos e benefícios, diretamente relacionados às finalidades do Sistema Único de Assistência Social.
Tarefas:
a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, reconstrução da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, utilizando-se de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
d) prestar auxílio no desenvolvimento de atividades de abordagem social e busca ativa;
e) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
f) participar ativamente do planejamento das ações sociais municipais;
g) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
h) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
i) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade;
j) colaborar com o processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e/ou pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
k) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
l) prestar suporte aos membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;
m) auxiliar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos, e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e/ou familiar;
n) orientar, informar, encaminhar e garantir acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
o) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
p) colaborar com a articulação entre a rede de serviços socioassistenciais e as diversas políticas públicas;
q) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, íluxos de trabalho e resultados;
r) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade sociais vivenciadas;
s) prestar apoio na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
t) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
u) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;
v) auxiliar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.
z) executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade do serviço e orientação superior.
Requisitos:
Ensino médio completo.
Carga Horária:
200 horas semanais
ANEXO II
(Inclusão no Anexo IV da Lei nº 3.853/1999 - Quadro de Quantitativos de Cargo)
Cargo Quantitativo
................................................... ...................................................
Lavadeira (o)/Passadeira (o)  14 
Monitor de Transporte Escolar
Orientador Social  21
................................................... ...................................................
ANEXO III
(Inclusão no Anexo VIII da Lei nº 3.853/1999 - Quadro de Cargos e Padrão de Vencimento)
Cargo Nível Padrão Originário 
(Anexo IX da Lei 3.853/99)
................................ ................................ ................................
Lavadeira (o)/Passadeira (o) I I - A
II II - A
Monitor de Transporte I I - A
II II - A
Orientador Social I IV - A
II V - A
...........................................................................................................

Lista de anexos:

LC n 272-2022