Art. 1º Ficam alterados os anexos de Metas Fiscais e de Riscos, da Lei n. 5.944/2011, de 20 de maio de 2011, da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, para o exercício de 2012, com relação aos anexos e valores para o exercício de 2012, em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 2º Para o exercício de 2012 ficam alterados os anexos pelos quais acompanham esta Lei.
Art. 3º Os demais artigos da Lei 5.944/2011, de 20 de maio de 2011, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.