Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: | 03 - PODER EXECUTIVO |
UNIDADE: | 0309 - SECRETARIA DE AÇÃO URBANA |
PROGRAMA: | 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL |
AÇÃO: | 2643 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO URBANA |
Metas | Unidade de Medida | 2011 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | ETAPAS | 01 |
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 3º Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 8.200,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 0309 | 15 | 122 | 5000 | 2643 | 100 | 339093 | 8.200,00 |
Art. 4º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 8.200,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Fun. | Sub-Função | Prog. | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Ficha | Valor R$ |
03 | 0309 | 15 | 452 | 5017 | 2042 | 100 | 339030 | 20111394 | 8.200,00 |
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: | 03 - PODER EXECUTIVO |
UNIDADE: | 0335 - FUNDO MUN. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
PROGRAMA: | 5013 - PROGRAMA GESTÃO SOCIAL SOLIDÁRIO |
AÇÃO: | 2664 - FUNDO MUN. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
Metas | Unidade de Medida | 2011 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS | ETAPAS | 01 |
Art. 6º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 7º Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 10.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 0335 | 14 | 122 | 5013 | 2664 | 100 | 335043 | 10.000,00 |
Art. 8º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 10.000,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Fun. | Sub-Função | Prog. | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Ficha | Valor R$ |
03 | 0342 | 04 | 121 | 5000 | 2754 | 100 | 339030 | 20110462 | 10.000,00 |
Art. 9º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: | 04 - FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL DO CORPO DE BOMBEIROS |
UNIDADE: | 0424 - FEMBOM |
PROGRAMA: | 5028 - PROGRAMA SEMPRE ALERTA |
AÇÃO: | 1381 - CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO |
Metas | Unidade de Medida | 2011 |
MATERIAL DE CONSUMO | ETAPAS | 01 |
Art. 10. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 11. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 120.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
04 | 0424 | 06 | 122 | 5028 | 1381 | 210 | 339030 | 120.000,00 |
Art. 12. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 120.000,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Fun. | Sub-Função | Prog. | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Ficha | Valor R$ |
04 | 0424 | 06 | 122 | 5028 | 1381 | 210 | 449051 | 20111471 | 120.000,00 |
Art. 13. Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: | 16 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
UNIDADE: | 1633 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
PROGRAMA: | 5024 - PROGRAMA SAÚDE SOLIDÁRIA |
AÇÃO: | 1029 - AMPLIAR PRÓPRIOS PÚBLICOS E REFORMA |
Metas | Unidade de Medida | 2011 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPAS | 01 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPAS | 01 |
AÇÃO: 2183 - MANTER PROGRAMA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA;
Metas | Unidade de Medida | 2011 |
DIARIAS CIVIL | ETAPAS | 01 |
AÇÃO: 2759 - MANTER EXTRATÉGIA DA GESTÃO;
Metas | Unidade de Medida | 2011 |
OUTROS AUX. FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA | ETAPAS | 01 |
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL;
AÇÃO: 2683 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FMS;
Metas | Unidade de Medida | 2011 |
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | ETAPAS | 01 |
Art. 14. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 15. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 811.679,99 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
16 | 1633 | 10 | 305 | 5024 | 2183 | 114 | 339014 | 3.030,00 |
16 | 1633 | 10 | 301 | 5024 | 1029 | 225 | 449051 | 491.649,99 |
16 | 1633 | 10 | 301 | 5024 | 1029 | 100 | 449051 | 1.000,00 |
16 | 1633 | 10 | 301 | 5024 | 2759 | 100 | 339048 | 80.000,00 |
16 | 1633 | 10 | 122 | 5000 | 2683 | 100 | 339046 | 236.000,00 |
Art. 16. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 811.679,99, será reduzido das seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Fun. | Sub-Função | Prog. | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Ficha | Valor R$ |
16 | 1633 | 10 | 305 | 5024 | 2183 | 114 | 339039 | 20111259 | 3030,00 |
16 | 1633 | 10 | 301 | 5024 | 2159 | 225 | 339030 | 20111541 | 100.000,00 |
16 | 1633 | 10 | 301 | 5024 | 2159 | 225 | 339039 | 20111542 | 191.649,99 |
16 | 1633 | 10 | 301 | 5024 | 2159 | 225 | 339036 | 20111543 | 100.000,00 |
16 | 1633 | 10 | 301 | 5024 | 2159 | 225 | 449036 | 20111544 | 100.000,00 |
16 | 1633 | 10 | 301 | 5024 | 2169 | 100 | 339036 | 20111519 | 1.000,00 |
16 | 1633 | 10 | 301 | 5024 | 2759 | 100 | 339032 | 20111521 | 80.000,00 |
03 | 0399 | 99 | 999 | 0000 | 2370 | 100 | 99999 | 20110480 | 236.000,00 |
Art. 17. Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: | 10 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
UNIDADE: | 1001 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER |
PROGRAMA: | 5023 - PROGRAMA EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO |
AÇÃO: | 2678 - MANTER ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR |
Metas | Unidade de Medida | 2011 |
OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA | ETAPAS | 01 |
Programa: 5023 - PROGRAMA EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO
AÇÃO: 2678 - MANTER ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR
Metas | Unidade de Medida | 2011 |
OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA | ETAPAS | 01 |
PROGRAMA: 5012 - PROGRAMA EXCELÊNCIA ESPORTIVA
AÇÃO: 2100 - PROMOVER EVENTOS DESPORTIVOS
Metas | Unidade de Medida | 2011 |
CONTRIBUIÇÕES | ETAPAS | 01 |
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 2676 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO
Metas | Unidade de Medida | 2011 |
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | ETAPAS | 01 |
Art. 18. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 19. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 813.503,09 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
10 | 1001 | 12 | 361 | 5023 | 2678 | 100 | 339039 | 389.503,09 |
10 | 1001 | 27 | 812 | 5012 | 2100 | 100 | 335041 | 40.000,00 |
10 | 1001 | 12 | 122 | 5000 | 2676 | 100 | 339046 | 384.000,00 |
Art. 20. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 813.503,09, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Fun. | Sub-Função | Prog. | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Ficha | Valor R$ |
10 | 1001 | 27 | 813 | 5012 | 2635 | 100 | 449052 | 20110864 | 301.334,09 |
10 | 1001 | 27 | 122 | 5000 | 2766 | 100 | 339039 | 20110802 | 128.169,00 |
03 | 0399 | 99 | 999 | 0000 | 2370 | 100 | 999999 | 20110480 | 384.000,00 |
Art. 21. Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: | 03 - PODER EXECUTIVO |
UNIDADE: | 0342 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
PROGRAMA: | 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL |
AÇÃO: | 2764 - MANTER ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO |
Metas | Unidade de Medida | 2011 |
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | ETAPAS | 01 |
Art. 22. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 23. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 5.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 0342 | 04 | 124 | 5000 | 2764 | 100 | 339033 | 5.000,00 |
Art. 24. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 5.000,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Fun. | Sub-Função | Prog. | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Ficha | Valor R$ |
03 | 0342 | 04 | 121 | 5000 | 2754 | 100 | 339035 | 20110464 | 5.000,00 |
Art. 25. Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: | 03 - PODER EXECUTIVO |
UNIDADE: | 0340 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PROGRAMA: | 5010 - PROGRAMA PLANEJAMENTO |
AÇÃO: | 2765 - MANTER ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
Metas | Unidade de Medida | 2011 |
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | ETAPAS | 01 |
Art. 26. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 27. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 180.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 0340 | 04 | 122 | 5010 | 2765 | 100 | 339046 | 180.000,00 |
Art. 28. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 180.000,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Fun. | Sub-Função | Prog. | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Ficha | Valor R$ |
03 | 0399 | 99 | 999 | 0000 | 2370 | 100 | 999999 | 20110480 | 180.000,00 |
Art. 29. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei n. 5.862/10, de 07 de dezembro de 2010.
Art. 30. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009 - Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011, n. 5.862/10, de 07 de dezembro de 2010, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2011.
Art. 31. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.