Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.953, DE 14 DE JUNHO DE 2011.

Altera as Leis n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011, n. 5.862/10, de 07 de dezembro de 2010, Lei Orçamentária Anual LOA de 2011, e da outras providencias.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova:
Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 03 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 0301 - GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 2690 - MANTER ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
Metas Unidade de Medida 2011
SERVIÇOS DE CONSULTORIA ETAPAS 01
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 3º Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 79.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0301 04 122 5000 2690 100 339035 79.000,00
Art. 4º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 79.000,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
03 0399 99 999 0000 2370 100 999999 20110480 79.000,00
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 03 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 0333 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 2656 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Metas Unidade de Medida 2011
SUBVENÇÕES SOCIAIS ETAPAS 01
Art. 6º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 7º Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 60.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0333 23 122 5000 2656 100 335043 60.000,00
Art. 8º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 60.000,00, será reduzido saldo oriundo de excesso de arrecadação do município de Rio Verde.
Art. 9º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 06 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL ALTAIR COELHO DE LIMA
UNIDADE: 0626 - FUNDAÇÃO ALTAIR COELHO DE LIMA
PROGRAMA: 5013 - PROGRAMA GESTÃO SOCIAL SOLIDÁRIA
AÇÃO: 2636 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA FUNDAÇÃO ALTAIR COELHO DE LIMA
Metas Unidade de Medida 2011
DIÁRIAS CIVIL ETAPAS 01
Art. 10. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 11. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 5.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
06 0626 08 122 5013 2636 100 339014 5.000,00
Art. 12. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 5.000,00, será reduzido saldo de excesso de arrecadação oriundo de repasse financeiro efetuado pelo banco HSBC.
Art. 13. Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 03 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 0339 - SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AMBIENTAL
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 1381 - CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO
Metas Unidade de Medida 2011
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 01
Art. 14. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 15. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 24.935,08, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0339 04 122 5000 1381 100 449051 24.935,08
Art. 16. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 24.935,08, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
03 0339 20 606 5018 2619 100 335043 20110374 24.935,08
Art. 17. Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 14 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
UNIDADE: 1431 - SMT
PROGRAMA: 5030 - PROGRAMA TRÂNSITO MAIS HUMANO
AÇÃO: 2707 - MANTER ATIVIDADES DA FISCALIZAÇÃO
Metas Unidade de Medida 2011
OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA ETAPAS 01
AÇÃO: 1381 - CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO
Metas Unidade de Medida 2011
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 01
Art. 18. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 19. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 520.573,90, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
14 1431 15 122 5000 1381 100 449051 20.573,90
14 1431 15 125 5030 2707 100 339039 500.000,00
Art. 20. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 520.573,90, será reduzido o valor de R$ 500.000,00 do saldo oriundo de excesso de arrecadação do município de Rio Verde, e o valor de 20.573,90 será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
14 1431 15 453 5030 2709 100 339039 20110965 20.573,90
Art. 21. Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 03 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 0310 - SECRETARIA DE OBRAS
PROGRAMA: 5001 - PROGRAMA INFRA-ESTRUTURA URBANA
AÇÃO: 1381 - CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO
Metas Unidade de Medida 2011
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 01
Art. 22. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 23. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 500.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0310 15 451 5001 1381 100 449051 500.000,00
Art. 24. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 500.000,00, será reduzido saldo oriundo de excesso de arrecadação do município de Rio Verde.
Art. 25. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei n. 5.862/10, de 07 de dezembro de 2010.
Art. 26. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009 - Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011, n. 5.862/10, de 07 de dezembro de 2010, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2011.
Art. 27. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde,  14 de junho de 2011.

Juraci Martins de Oliveira

Prefeito de Rio Verde

Geron Mesquita Mendonça

Sec. Articulação Política

Renata Abreu Ferreira

Secretário de Governo

Limírio Martins Sobrinho

Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 5953-2011