Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: | 03 - PODER EXECUTIVO |
UNIDADE: | 0301 - GABINETE DO PREFEITO |
PROGRAMA: | 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL |
AÇÃO: | 2690 - MANTER ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO |
Metas | Unidade de Medida | 2011 |
SERVIÇOS DE CONSULTORIA | ETAPAS | 01 |
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 3º Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 79.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 0301 | 04 | 122 | 5000 | 2690 | 100 | 339035 | 79.000,00 |
Art. 4º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 79.000,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Fun. | Sub-Função | Prog. | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Ficha | Valor R$ |
03 | 0399 | 99 | 999 | 0000 | 2370 | 100 | 999999 | 20110480 | 79.000,00 |
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: | 03 - PODER EXECUTIVO |
UNIDADE: | 0333 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
PROGRAMA: | 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL |
AÇÃO: | 2656 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
Metas | Unidade de Medida | 2011 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS | ETAPAS | 01 |
Art. 6º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 7º Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 60.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 0333 | 23 | 122 | 5000 | 2656 | 100 | 335043 | 60.000,00 |
Art. 8º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 60.000,00, será reduzido saldo oriundo de excesso de arrecadação do município de Rio Verde.
Art. 9º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: | 06 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL ALTAIR COELHO DE LIMA |
UNIDADE: | 0626 - FUNDAÇÃO ALTAIR COELHO DE LIMA |
PROGRAMA: | 5013 - PROGRAMA GESTÃO SOCIAL SOLIDÁRIA |
AÇÃO: | 2636 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA FUNDAÇÃO ALTAIR COELHO DE LIMA |
Metas | Unidade de Medida | 2011 |
DIÁRIAS CIVIL | ETAPAS | 01 |
Art. 10. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 11. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 5.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
06 | 0626 | 08 | 122 | 5013 | 2636 | 100 | 339014 | 5.000,00 |
Art. 12. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 5.000,00, será reduzido saldo de excesso de arrecadação oriundo de repasse financeiro efetuado pelo banco HSBC.
Art. 13. Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: | 03 - PODER EXECUTIVO |
UNIDADE: | 0339 - SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AMBIENTAL |
PROGRAMA: | 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL |
AÇÃO: | 1381 - CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO |
Metas | Unidade de Medida | 2011 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPAS | 01 |
Art. 14. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 15. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 24.935,08, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 0339 | 04 | 122 | 5000 | 1381 | 100 | 449051 | 24.935,08 |
Art. 16. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 24.935,08, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Fun. | Sub-Função | Prog. | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Ficha | Valor R$ |
03 | 0339 | 20 | 606 | 5018 | 2619 | 100 | 335043 | 20110374 | 24.935,08 |
Art. 17. Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: | 14 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
UNIDADE: | 1431 - SMT |
PROGRAMA: | 5030 - PROGRAMA TRÂNSITO MAIS HUMANO |
AÇÃO: | 2707 - MANTER ATIVIDADES DA FISCALIZAÇÃO |
Metas | Unidade de Medida | 2011 |
OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA | ETAPAS | 01 |
AÇÃO: 1381 - CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO
Metas | Unidade de Medida | 2011 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPAS | 01 |
Art. 18. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 19. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 520.573,90, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
14 | 1431 | 15 | 122 | 5000 | 1381 | 100 | 449051 | 20.573,90 |
14 | 1431 | 15 | 125 | 5030 | 2707 | 100 | 339039 | 500.000,00 |
Art. 20. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 520.573,90, será reduzido o valor de R$ 500.000,00 do saldo oriundo de excesso de arrecadação do município de Rio Verde, e o valor de 20.573,90 será reduzido da seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Fun. | Sub-Função | Prog. | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Ficha | Valor R$ |
14 | 1431 | 15 | 453 | 5030 | 2709 | 100 | 339039 | 20110965 | 20.573,90 |
Art. 21. Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: | 03 - PODER EXECUTIVO |
UNIDADE: | 0310 - SECRETARIA DE OBRAS |
PROGRAMA: | 5001 - PROGRAMA INFRA-ESTRUTURA URBANA |
AÇÃO: | 1381 - CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO |
Metas | Unidade de Medida | 2011 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPAS | 01 |
Art. 22. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 23. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 500.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 0310 | 15 | 451 | 5001 | 1381 | 100 | 449051 | 500.000,00 |
Art. 24. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 500.000,00, será reduzido saldo oriundo de excesso de arrecadação do município de Rio Verde.
Art. 25. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei n. 5.862/10, de 07 de dezembro de 2010.
Art. 26. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009 - Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011, n. 5.862/10, de 07 de dezembro de 2010, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2011.
Art. 27. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.