Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.991, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.

Altera as Leis n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011, n. 5.862/10, de 07 de dezembro de 2010, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2011, e da outras providencias.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO Aprova e Eu, Prefeito, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 06 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL ALTAIR COELHO DE LIMA
UNIDADE: 0626 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL ALTAIR COELHO DE LIMA
PROGRAMA: 5013 - PROGRAMA GESTÃO SOCIAL SOLIDÁRIO
AÇÃO: 2636 - MAN. ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO ALTAIR COELHO DE LIMA
Metas Unidade de Medida 2011
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO ETAPAS 01
Art. 2º - Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 3º - Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 13.600,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
06 0626 08 122 5013 2636 100 339004 13.600,00
Art. 4º - Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 13.600,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
06 0626 08 122 5013 2636 100 339036 20110612 13.600,00
Art. 5º - Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 1001 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: 5023 - PROGRAMA EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO
AÇÃO: CRIAR - MANTER PROGRAMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Metas Unidade de Medida 2011
OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PES. JURÍDICA ETAPAS 01
OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PES JURÍDICA ETAPAS 01
MATERIAL DE CONSUMO ETAPAS 01
MATERIAL DE CONSUMO ETAPAS 01
Art. 6º - Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 7º - Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 81.039,89, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
10  1001 12 122 5023 CRIAR  115 339039 75.000,00
10  1001 12 122 5023 CRIAR  115 339030 5.229,60
10  1001 12 122 5023 CRIAR  101 339039 410,29
10 1001 12 122 5023 CRIAR  101 339030 400,00
Art. 8º - Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 81.039,89, será reduzido o valor de 80.229,60 do convênio número 816056/2008 realizado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o município de Rio Verde, e o valor de 810,29 será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
10 1001 12 122 5000 2676 101 339034 20110729 810,29
Art. 9º - Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 03 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 0310 - SECRETARIA DE OBRAS
PROGRAMA: 5001 - PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
AÇÃO:   1222 - AMPLIAR SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Metas Unidade de Medida 2011
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 01
AÇÃO: 1298 - RECUPERAR E EXPANDIR CANALIZAÇÃO DO CORREGO DO SAPO;
Metas Unidade de Medida 2011
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 01
Art. 10 - Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 11 - Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 54.637.237,71, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0310 15 451 5001 1222 127 449051 32.476.416,73
03 0310 15 451 5001 1298 123 449051 22.160.820,98
Art. 12 - Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 54.637.237,71, será reduzido o valor de R$ 32.476.416,73 do convênio realizado entre a SANEAMENTO DE GOIAS S/A - SANEAGO e o município de Rio Verde, e o valor de R$ 22.160.820,98 do convênio firmado entre a União Federal e o município de Rio Verde.
Art. 13 - Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual – PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 20 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
UNIDADE: 2038 - FMC
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 1381 - CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO
Metas Unidade de Medida 2011
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 01
Art. 14 - Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 15 - Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 249.237,60, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
20 2038 13 122 5000 1381 100 449051 249.237,60
Art. 16 - Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 249.237,60, será reduzido o valor de R$ 117.237,60 do excedente de arrecadação do município e o valor de R$ 132.000,00 da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
20 2038 13 391 5003 1303 100 449051 20111364 32.000,00
20 2038 13 392 5003 1301 100 449051 20111367 100.000,00
Art. 17 - Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 19 - FUNDO DE MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE RIO VERDE
UNIDADE: 1937 - FMAM
PROGRAMA: 5000 – PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 2704 - MANTER ATIVIDADES DO FMAM
Metas Unidade de Medida 2011
PREMIAÇÕES CULT. CIENTIFICAS E OUTRAS ETAPAS 01
Art. 18 - Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 19 - Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 10.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento   Valor RS
19 1937 18 122 5000 2704 151 339031 10.000,00
Art. 20 - Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 10.000,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
19 1937 18 122 5000 2704 151 339036 20111334 10.000,00
Art. 21 - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei n. 5.862/10, de 07 de dezembro de 2010.
Art. 22 - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009 - Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 Lei de Diretrizes Orçamentária LDO para 2011, n. 5.862/10, de 07 de dezembro de 2010, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2011.
Art. 23 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, 22 de Setembro de 2011.

Juraci Martins de Oliveira

Prefeito de Rio Verde

Geron Mesquita Mendonça

Sec. Articulação Política

Renata Abreu Ferreira

Secretário de Governo

Limirio Martins Sobrinho

Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 5991-2011