Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.021, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011.

Altera as Leis nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, Lei nº 5.770/10, de 10 de maio de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011, nº 5.862/10, de 07 de dezembro de 2010, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2011, e da outras providencias.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova :
Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
UNIDADE: 1001 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: 5012 - PROGRAMA EXCELÊNCIA ESPORTIVA
AÇÃO: 2659 - DESENVOLVER ATENÇÃO AO JOVEM;
Metas Unidade de Medida 2011
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 01
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 3º Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 135.138,56, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
10 1001 27 813 5012 2659 100 449051 135.138,56
Art. 4º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 135.138,56, será reduzido o valor total do excedente de arrecadação do município de Rio Verde.
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
UNIDADE: 1736 - PROMOÇÃO SOCIAL;
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL;
AÇÃO: 2637 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMAS;
Metas Unidade de Medida 2011
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ETAPAS 01
Art. 6º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 7º Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 22.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
17 1736 08 122 5000 2637 100 339046 22.000,00
Art. 8º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 22.000,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
03 0340 04 122 5010 2765 100 339046 20111570 22.000,00
Art. 9º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 14 - SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO;
UNIDADE: 1431 - SMT;
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL;
AÇÃO: 2705 - MANTER ATIVIDADES DO SMT;
Metas Unidade de Medida 2011
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ETAPAS 01
Art. 10. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 11. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 10.400,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
14 1431 15 122 5000 2705 100 339046 10.400,00
Art. 12. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 10.400,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
03 0340 04 122 5010 2765 100 339046 20111570 10.400,00
Art. 13. Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 06 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL ALTAIR COELHO DE LIMA;
UNIDADE: 0626 - FMACL;
PROGRAMA: 5013 - PROGRAMA GESTÃO SOCIAL SOLIDÁRIO;
AÇÃO: 2636 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMACL;
Metas Unidade de Medida 2011
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ETAPAS 01
Art. 14. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 15. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 15.200,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
06 0626 08 122 5013 2636 100 339046 15.200,00
Art. 16. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 15.200,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
03 0340 04 122 5010 2765 100 339046 20111570 15.200,00
Art. 17. Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 15 - SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE PARQUES E JARDINS;
UNIDADE: 1532 - SUPARQUE;
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL;
AÇÃO: 2642 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SUPARQUE;
Metas Unidade de Medida 2011
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ETAPAS 01
Art. 18. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 19. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 2.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
15 1532 15 122 5000 2642 100 339046 2.000,00
Art. 20. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 2.000,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
03 0340 04 122 5010 2765 100 339046 20111570 2.000,00
Art. 21. Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 20 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA;
UNIDADE: 2038 - FMC;
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL;
AÇÃO: 2611 - MANUTENÇÃO DA FMC;
Metas Unidade de Medida 2011
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ETAPAS 01
Art. 22. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 23. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 5.200,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
20 2038 13 122 5000 2611 100 339046 5.200,00
Art. 24. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 5.200,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
03 0340 04 122 5010 2765 100 339046 20111570 5.200,00
Art. 25. Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 11- INST. DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DE RIO VERDE;
UNIDADE: 1134 - IPARV PREVIDENCIA;
PROGRAMA: 5006 - PROGRAMA PREVIDENCIA DOS SEGURADOS;
AÇÃO: 2620 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPARV;
Metas Unidade de Medida 2011
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ETAPAS 01
Art. 26. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 27. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 1.200,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
11 1134 09 122 5006 2620 100 339046 1.200,00
Art. 28. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 1.200,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
03 0340 04 122 5010 2765 100 339046 20111570 1.200,00
Art. 29. Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
UNIDADE: 1633 - FMS;
PROGRAMA: 5024 - PROGRAMA SAÚDE SOLIDÁRIA;
AÇÃO: 2760 - ATENÇÃO BÁSICA NASF/FAN
Metas Unidade de Medida 2011
MATERIAL DE CONSUMO ETAPAS 01
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ETAPAS 01
Art. 30. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 31. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 6.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
16 1633 10 301 5024 2760 102 339030 3.000,00
16 1633 10 301 5024 2760 102 449052 3.000,00
Art. 32. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 6.000,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
16 1633 10 122 5000 2683 102 339093 20111038 6.000,00
Art. 33. Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 03 - PODER EXECUTIVO;
UNIDADE: 0333 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO;
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL;
AÇÃO: 1381 - CONSTRUNÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO;
Metas Unidade de Medida 2011
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 01
Art. 34. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 35. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 57.071,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0333 23 122 5000 1381 100 449051 57.071,00
Art. 36. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 57.051,00, será reduzido do excedente de arrecadação do município de Rio Verde.
Art. 37. Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual – PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
UNIDADE: 1001 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER;
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL;
AÇÃO: 2676 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO;
Metas Unidade de Medida 2011
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ETAPAS 01
Art. 38. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 39. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 50.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
10 1001 12 122 5000 2676 101 339032 50.000,00
Art. 40. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 50.000,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
10 1001 12 122 5000 2676 101 339039 20110732 50,000,00
Art. 41. Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual – PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 07 - FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL;
UNIDADE: 0701 - FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL;
PROGRAMA: 5026 - PROGRAMA HABITAÇÃO SOLIDÁRIA;
AÇÃO: CRIAR - PROGRAMA LAR SOLIDÁRIO;
Metas Unidade de Medida 2011
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 01
OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA FÍSICA ETAPAS 01
OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ETAPAS 01
Art. 42. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 43. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 8.119,83, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
07 0701 16 482 5026 CRIAR 100 449051 4.119,83
07 0701 16 482 5026 CRIAR 100 339036 2.000,00
07 0701 16 482 5026 CRIAR 100 339039 2.000,00
Art. 44. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 8.119,83, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
07 0701 16 482 5026 2693 100 339032 20110639 8.119,83
Art. 45. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei n. 5.862/10, de 07 de dezembro de 2010.
Art. 46. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009 - Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011, n. 5.862/10, de 07 de dezembro de 2010, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2011.
Art. 47. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 28 de outubro de 2011.

Juraci Martins de Oliveira

Prefeito de Rio Verde

Geron Mesquita Mendonça

Sec. Articulação Política

Renato Abreu Ferreira

Secretário de Governo

Limírio Martins Sobrinho

Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6021-2011