Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 329, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Lei Complementar nº 3.968, de 31 de agosto de 2000, que reformula o Estatuto dos Funcionários do Município de Rio Verde - GO.

A Câmara Municipal de Rio Verde - GO aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 3.968, de 31 de agosto de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 118. ..................................................
..................................................
I - ..................................................
..................................................
"Art. 148-A. ..................................................
..................................................
"Art. 196. ..................................................
..................................................
X - licença para curso de formação para cargo público.
.................................................."(NR)
Art. 2º Fica criada na Lei Complementar nº 3.968, de 31 de agosto de 2000, a Subseção IV, da Seção III, do Capítulo I, do Título III, com a seguinte redação:
TÍTULO III
CAPÍTULO I
SEÇÃO III
Art. 3º A alteração promovida no art. 196 da Lei Complementar nº 3.968, de 31 de agosto de 2000, conforme art. 1º desta lei, não prejudicará o direito adquirido.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 22 de dezembro de 2023. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Álvaro César de Souza Costa
Secretário Mun. de Planej. e Gestão