Art. 1º A Lei Complementar nº 3.968, de 31 de agosto de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 118. ..................................................
..................................................
..................................................
I - ..................................................
..................................................
..................................................
d) auxílio-transporte.
"(NR)
"Art. 148-A. ..................................................
..................................................
..................................................
"Art. 196. ..................................................
..................................................
..................................................
X - licença para curso de formação para cargo público.
.................................................."(NR)
.................................................."(NR)
Art. 2º Fica criada na Lei Complementar nº 3.968, de 31 de agosto de 2000, a Subseção IV, da Seção III, do Capítulo I, do Título III, com a seguinte redação:
TÍTULO III
CAPÍTULO I
SEÇÃO III
Art. 3º A alteração promovida no art. 196 da Lei Complementar nº 3.968, de 31 de agosto de 2000, conforme art. 1º desta lei, não prejudicará o direito adquirido.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.