Art. 1º Ficam alterados os anexos de Metas Ficais e Demonstrativos, da Lei nº 7.365 de 28 de junho de 2023, da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, para o exercício de 2024, com relação aos anexos e valores para o exercício de 2024, em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 2º Para o exercício de 2024 ficam alterados os anexos pelos quais acompanham esta Lei.
Art. 3º Os demais artigos da Lei 7.365, de 28 de junho de 2023, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.