Art. 1º Fica criada a Função Gratificada com a denominação de Monitor de Vigilância Patrimonial, símbolo FG-6, com o quantitativo de 04 (quatro) unidades, compondo a Tabela 2 - Prefeitura Municipal de Rio Verde, do Anexo V da Lei Complementar n.º 182, de 6 de maio de 2020, que passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Em razão do disposto no "caput" deste artigo, altera-se a Tabela 1 - Consolidada, do Anexo V da Lei Complementar n. 182, de 6 de maio de 2020, para incluir as 04 (quatro) unidades do símbolo FG-6 consolidado, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica alterado o Anexo VI, Tabela 1- Prefeitura Municipal de Rio Verde, da Lei Complementar n.º 182, de 6 de maio de 2020, para incluir a descrição das atribuições da Função Gratificada de Monitor de Vigilância Patrimonial, símbolo FG-6, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 02 de outubro de 2023. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral
Álvaro César de Souza Costa
Secretário Mun. de Planej. e Gestão
ANEXO I
(ALTERAÇÃO NO ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR N. 182/2020 - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG))
“1. Tabela 1 - Consolidada
ESPÉCIE/NÍVEL | QUANTITATIVO | VALOR (R$) |
FG-1 | 35 | 3.150,00 |
FG-2 | 77 | 2.625,00 |
FG-3 | 35 | 2.100,00 |
FG-4 | 196 | 1.575,00 |
FG-5 | 128 | 1.050,00 |
FG-6 | 171 | 787,50 |
FG-7 | 131 | 525,00 |
Total: | 773 |
1. Tabela 2 - Prefeitura Municipal de Rio Verde.
..................................................................................................................................................."
ESPÉCIE/NÍVEL | QUANTITATIVO | VALOR (R$) |
FG-1 | 7 | 3.150,00 |
FG-2 | 41 | 2.625,00 |
FG-3 | 19 | 2.100,00 |
FG-4 | 50 | 1.575,00 |
FG-5 | 49 | 1.050,00 |
FG-6 | 24 | 787,50 |
FG-7 | 29 | 525,00 |
Total: | 219 |
ANEXO II
(INCLUSÃO NO ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR N. 182/2020 - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
“1. Tabela 1 - Prefeitura Municipal de Rio Verde
ESPÉCIE/NÍVEL | FUNÇÃO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
............................ | ............................ | ............................ | ............................ |
FG-6 | Monitor de vigilância Patrimonial | Monitorar/acompanhar os serviços prestados pelos vigias, visando aumento da eficiência da prestação do serviço público; garantir o cumprimento da escala de trabalho da equipe de segurança; realizar relatórios operacionais sobre as atividades sob sua responsabilidade; monitorar, inspecionar e orientar “in loco” a execução das atividades da Segurança Patrimonial; visitar periodicamente os postos de vigilância e constatar o cumprimento da escala de trabalho e solucionar os problemas operacionais dos postos de serviço, tomando as providências necessárias repassadas por seus superiores. | 4 |
............................ | ............................ | ............................ | ............................ |
..................................................................................................................................................."