Art. 1º. A Lei Complementar n. 182, de 6 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14...................................................
..................................................
..................................................
"Art. 38. ..................................................
..................................................
..................................................
V - ....................................................
..................................................
..................................................
"Art. 60...................................................
"Art. 64 ..................................................
..................................................
..................................................
"CAPÍTULO V
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL E SUAS COMPETÊNCIAS
.....................................................................................................
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL E SUAS COMPETÊNCIAS
.....................................................................................................
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Cultura
Da Secretaria Municipal de Cultura
"Art. 94..................................................
..................................................
..................................................
Art. 2º Altera-se os Anexos I e VII, da Lei Complementar n. 182, de 06 de maio de 2020, que passam a vigorar conforme Anexos I e II, desta lei.
Art. 3º Altera-se os Anexos de Funções Gratificadas FG (Anexo V) e Descrição das Funções Gratificadas (Anexo VI) da Lei Complementar n. 182/2020, que passam a vigorar em conformidade com os Anexos III e IV desta Lei, para:
I - alterar a FG de Gestor de Departamento de FG-2 para FG-1 na Tabela 3 - Secretaria Municipal de Educação - SME;
II - criar a FG-2 de Gestor de Pessoas e Folha de Pagamento Nível I, com quantitativo de uma unidade na Tabela 3 - Secretaria Municipal de Educação - SME;
III - aumentar o quantitativo em uma unidade da Função Gratificada (FG-2) na Tabela 11, da Guarda Civil Municipal - GCM.
Art. 4º Fica revogada a alínea "b", do inciso I, do Art. 49 da Lei Complementar n. 182/2020.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 28 de agosto de 2023. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral
Álvaro César de Souza Costa
Secretário Mun. de Planej. e Gestão
ANEXO I
(ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N. 182/2020 QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E VALORES DOS CARGOS DE CONFIANÇA (CC))
CARGO DE CONFIANÇA (CC) | ESPÉCIE | CARGO DE REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | VALOR |
CC - 1 | Secretário Municipal | 15 | 17.729,41 | |
Controlador Geral do Município | 1 | |||
Procurador -Geral do Município | 1 | |||
Chefe de Gabinete do Prefeito | 1 | |||
CC-2 | Presidente de Autarquias e Fundações - Nível 1 | 1 | 17.729,41 | |
CC-3 | Presidente de Autarquias e Fundações - Nível 2 | 5 | 12.755,55 |
ANEXO II
(ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR N. 182 TABELA RESUMO DE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGÂNICA BÁSICA)
ÓRGÃO/ENTIDADE EXTINTO OU INCORPORADO | ÓRGÃO/ENTIDADE SUCESSOR, CRIADO OU MANTIDO |
................................................................... | ................................................................... |
Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SMHRF | |
Secretaria Municipal de Cultura - FMC |
ANEXO III
(ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR N. 182/2020 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG))
1. Tabela 1 - Consolidada.
ESPÉCIE/NÍVEL | QUANTITATIVO | VALOR (R$) |
FG-1 | 35 | 3.150,00 |
FG-2 | 77 | 2.625,00 |
FG-3 | 35 | 2.100,00 |
FG-4 | 196 | 1.575,00 |
FG-5 | 128 | 1.050,00 |
FG-6 | 167 | 787,50 |
FG-7 | 131 | 525,00 |
Total: | 769 |
............................................................................................................................................................
2. Tabela 3 - Secretaria Municipal de Educação - SME.
ESPÉCIE/NÍVEL | QUANTITATIVO | VALOR (R$) |
FG-1 | 2 | 3.641,72 |
FG-2 | 1 | 2.625,00 |
FG-3 | 1 | 2.100,00 |
FG-4 | 25 | 1.575,00 |
FG-5 | 60 | 1.050,00 |
FG-6 | 135 | 787,50 |
FG-7 | 50 | 525,00 |
Total: | 274 |
............................................................................................................................................................
10. Tabela 11 - Guarda Civil Municipal - GCM.
ANEXO IV
(ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR N. 182/2020 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG))
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1. Tabela 2 - Secretaria Municipal de Educação - SME
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10. Tabela 10 - Guarda Civil Municipal - GCM.
ESPÉCIE/ NÍVEL | FUNÇÃO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
FG-2 | Inspetor da Guarda Civil Municipal | Executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município; Desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos de policiamento da Guarda Municipal Civil de Rio Verde-GO; Desempenhar atividades de planejamento, gerenciamento e coordenação, das ações de Segurança Pública Municipal; Planejar e gerenciar o emprego do efetivo de sua responsabilidade para fazer frente às necessidades de segurança do Município; Atuar como consultor de Segurança Pública Municipal, propondo e desenvolvendo ações de corresponsabilidade entre os órgãos públicos, sociedade civil e comunidade em geral; Orientar diretamente os seus subordinados nas situações decorrentes de suas atividades; Planejar e coordenar os serviços e operações de sua área de jurisdição; supervisionar a elaboração das escalas de serviço; Estudar, propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus subordinados; Inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados; Distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos; Orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados, no trato com o público e nas situações decorrentes de suas atividades; Inspecionar a apresentação individual dos seus subordinados e tomar as providências necessárias; Zelar pela disciplina de seus subordinados; Planejar e coordenar ações educativas e preventivas de Segurança Pública Municipal junto à comunidade em geral; Apoiar e coordenar as ações de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil; Gerir e supervisionar ações de controle do trânsito municipal de pedestres e veículos na área de suas atribuições, quando necessário; Coordenar a segurança de dignitários, quando necessário; Outras funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Guarda. | 11 |
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