Art. 1º A Lei Complementar nº 3.968, de 31 de agosto de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 196. ..................................................
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"Art. 197. ..................................................
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V - (Revogado)
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Art. 2º As alterações promovidas por esta lei nos artigos 196 e 197 da Lei Complementar nº 3.968, de 31 de agosto de 2000, não prejudicará o direito adquirido.
Art. 3º Ficam revogados o inciso VII do art. 196 e o inciso V do art. 197, todos da Lei Complementar nº 3.968, de 31 de agosto de 2000.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.