Art. 1º A lei complementar n. 182, de 6 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 38. ..................................................
I - GOVERNADORIA - ..................................................
..................................................
..................................................
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DA GOVERNADORIA DO MUNICÍPIO E SUAS COMPETÊNCIAS
DA GOVERNADORIA DO MUNICÍPIO E SUAS COMPETÊNCIAS
................................................................................................................................................................
"Art. 57...................................................
..................................................
..................................................
Art. 2º Altera os Anexos II e IV da lei complementar n. 182, de 06 de maio de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II.
QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (DAS)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (DAS) Grupos de Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior | ESPÉCIE/NÍVEL | CARGO DE REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | VALOR |
DAS-3 | Subprefeito | 3 | 7.086,42 | |
DAS-4 | Coordenador | 150 | 5.697,34 | |
DAS-5 | Assessor Especial - Nível 3 | 29 | 4.273,02 | |
DAS-6 | Assessor Especial - Nível 4 | 53 | 3.675,00 | |
DAS-7 | Assessor Institucional | 22 | 2.848,67 | |
DAS-8 | Assessor Especial - Nível 5 | 59 | 2.625,00 |
"(NR)
"ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (DAS)
ESPÉCIE/NÍVEL | CARGO DE REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO |
DAS-1 | Superintendente | Exercer atividades de chefia e coordenação superior das unidades administrativas de maior complexidade e responsabilidade elevadas, integrando o planejamento estratégico ao executivo. Acompanhar a execução orçamentária referente atividades e programas sob sua responsabilidade e promover reuniões periódicas com as chefias de setores da Secretaria subordinados a sua supervisão. Exercer função aglutinadora de elevada especialização, com alto grau de complexidade. Atributos complementares que deverão ser especificados no Decreto de nomeação. |
DAS-2 | Assessor Especial - Nível 1 | Exercer atividades de assessoramento direto especializado de alta complexidade e de nível estratégico nas diversas Secretarias, órgãos e Entidades da Administração Municipal, além daquelas constantes em lei, por meio de articulações políticas e estratégicas, bem como o auxílio na concepção e aprimoramento de políticas públicas complexas e executar outras atividades afins. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação. |
Corregedor | Exercer a autoridade competente pela apuração da responsabilidade criminal, responsabilidade administrativa e das infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro da Guarda Civil Municipal, previstas no Regime Jurídico e no Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal, coordenando e executando todas as competências atribuídas ao órgão denominado Corregedoria da Guarda Civil Municipal. | |
DAS-3 | Diretor | Exercer função de chefia intermediária, abrangendo atividades técnicoadministrativas específicas nas áreas de gestão, planejamento, controle, orientação e acompanhamento das unidades administrativas sob sua responsabilidade. Necessário competências técnicas e gerenciais vinculadas às competências da unidade organizacional para a qual será nomeado, bem como, experiência adquirida ao longo da trajetória profissional. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação. |
Subprefeito | Cumprir e fazer cumprir, de acordo com as instruções recebidas do Prefeito, as leis, resoluções, regulamentos e demais atos do Prefeito e da Câmara Municipal, fiscalizando os serviços distritais. Atender as reclamações da população e encaminhá-las ao Prefeito, quando se tratar de matérias estranhas às suas atribuições, indicando as providências necessárias ao Distrito e prestando contas rnensalmente. | |
DAS-4 | Coordenador | Exercer a chefia e coordenação operacional das unidades de sua competência e de menor complexidade. Coordenar a elaboração e acompanhar a implantação de ações e projetos na esfera administrativa, primando pela modernização dos procedimentos. Assistir ao Diretor ou superior imediato nas suas atividades de organização do planejamento. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação. |
Assessor Especial - Nível 2 | Exercer atividades de assessoramento direto de média complexidade e de nível estratégico nas diversas Secretarias, Órgãos e Entidades da Administração Municipal, além daquelas constantes em lei, por meio de articulações políticas e estratégicas, bem com o a execução de ações de acompanhamento, planejamento, otimização, proposição de soluções e resolução de questões de nível técnico, bem como executar outras atividades afins. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação. | |
DAS-5 | Assessor Especial - Nível 3 | Exercer atividades de assessoramento direto de média complexidade e de nível tático nas diversas Secretarias e órgãos e Entidades da Administração Municipal, além daquelas constantes em lei, por meio de articulações político administrativas com a população, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, bem como executar outras atividades afins. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação. |
Assessor Técnico | Exercer atividades de consultoria e assessoramento técnico de nível superior, compreendendo elaboração de projeto, pareceres técnicos, estruturação de relatórios de inteligência no âmbito da sua área de atuação para subsidiar a tomada de decisão superior, participação em comissões, pesquisa ativa de benchmarking, em outros Municípios, Estados, União e outros Países para aprimoramento das políticas públicas do Município e aprimoramento dos serviços públicos prestados ao Cidadão, bem como executar outras atividades afins. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação. | |
Chefe de Gabinete | Exercer as atividades de assessoramento direto ao Secretario ao qual está vinculado, competindo-lhe a promoção e articulação dos contatos administrativos, políticos e sociais. Coordenar a agenda de compromissos e atividades relativas às relações públicas do gabinete, promovendo a interlocução de reuniões convocadas pelo Secretário com seus servidores e controlar a tramitação de processos e documentos que tenham sido encaminhados ao Secretário. Executar outras atividades afins. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação. | |
DAS-6 | Assessor Especial - Nível 4 | Exercer atividades de assessoramento direto de baixa complexidade e de nível administrativo e operacional nas diversas Secretarias, Órgãos e Entidades da Administração Municipal, além daquelas constantes em lei, por meio de articulações políticas operacionais, controle e assessoramento na tramitação de documentos. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação. |
DAS-7 | Assessor Institucional | Exercer funções de articulação e apoio institucional, abrangendo atividades de recepção, secretaria, encaminhamento das demandas do público interno e externo ao seu superior imediato, auxiliar no preparo e recebimento de correspondências internas e externas, auxiliar na execução de contatos com Órgãos, Entidades e Autoridades, mantendo atualizada a agenda diária, bem como executar outras atividades afins. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação. |
Ouvidor | Receber dos cidadãos a comunicação de denúncias, irregularidades, críticas, sugestões, informações sobre atos dos agentes públicos ou sobre serviços por ele prestados, em caráter anônimo ou não, mediando e facilitando a comunicação entre o cidadão e a Administração Pública, promovendo uma relação equilibrada e transparente e encaminhando as demandas para os Órgãos ou Entidades responsáveis, com o fim de buscar a solução para o que lhe foi apresentado. Monitorar as providências adotadas ou encaminhadas pelas. Secretarias e Órgãos Municipais, a partir das demandas encaminhadas pelos cidadãos, efetuando o registro e o controle dos seus resultados. | |
DAS-8 | Assessor Especial - Nível 5 | Exercer atividades de assessoramento direto de baixa complexidade e de nível operacional nas diversas Secretarias, Órgãos e Entidades da Administração Municipal, além daquelas constantes em lei, Executar atividades operacionais técnico administrativas, bem como atribuições especificados no Decreto de nomeação. |
"(NR)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.