Art. 1º Esta Lei cria a Secretaria Municipal de Turismo, que integrará a Estrutura Orgânica Básica da Administração Pública Municipal, com a atribuição de formular e executar a política municipal de turismo, e altera a Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica Básica da Administração Pública Municipal, Cargos de Confiança (CC), Cargos de Provimento em Comissão (DAS) e Funções Gratificadas (FG), na forma constante nos artigos subsequentes.
Art. 2º Fica acrescida à Lei Complementar nº 182, de 20 de maio de 2020, a Seção IV, contendo o Art. 64-A, no Título III, Capítulo IV, na forma abaixo:
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
............................................................................................................................
CAPÍTULO IV
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E SUAS COMPETÊNCIAS
............................................................................................................................
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E SUAS COMPETÊNCIAS
............................................................................................................................
Art. 3º Ficam alterados os artigos 14, 25, 26, 27, 38, 55, 62 e 94 da Lei Complementar nº 182, de 20 de maio de 2020, que passarão a apresentar a seguinte redação:
Art. 14. ..................................................
..................................................
..................................................
........................................................................................................................................................................."(NR)
"Art. 25. (Revogado) "(NR)
"Art. 27. (Revogado)" (NR)
"Art. 38. ..................................................
..................................................
..................................................
IV - ..................................................
.................................................
.................................................
..............................................................................................................................................................
"Art. 55. ..................................................
..................................................
..................................................
"CAPÍTULO IV
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E SUAS COMPETÊNCIAS
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E SUAS COMPETÊNCIAS
...............................................................................................................
VI - (revogado);
............................................................................................................
XI - (revogado);
XII - (revogado);
XIII - (revogado);
XIV - (revogado);
XV - (revogado);
XVI - (revogado);
XVII - (revogado);
...................................................................................................................................................................." (NR)
"Art. 94...................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
Art. 4º Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Turismo, integrando-se aos demais relacionados na Lei Complementar nº 182, de 20 de maio de 2020, passando o Anexo I a vigorar com as alterações previstas no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 5º Fica alterada a descrição do cargo de Presidente de Autarquias e Fundações - Nível II, constante no Anexo III da Lei Complementar nº 182, de 20 de maio de 2020, conforme no Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 6º Ficam alterados os Anexos II e IV da Lei Complementar nº 182, de 20 de maio de 2020, que passará a viger conforme Anexos III e IV desta Lei Complementar para:
I - aumentar em 02 (duas) unidades o quantitativo do cargo de Superintendente (DAS-1);
II - aumentar em 03 (três) unidades o quantitativo dos cargos de Assessor Especial - Nível 1 (DAS-2) e Coordenador (DAS-4);
III - aumentar em 04 (quatro) unidades o quantitativo do cargo de Chefe de Gabinete (DAS-5);
IV - aumentar em 05 (cinco) unidades o quantitativo do cargo de Assessor Especial - Nível 3 (DAS-5);
V - aumentar em 06 (seis) unidades o quantitativo do cargo de Assessor Especial - Nível 2 (DAS-4);
VI - aumentar em 07 (sete) unidades o quantitativo do cargo de Chefe de Equipe ou Setor (DAS-7);
VII - aumentar em 09 (nove) unidades o quantitativo dos cargos de Diretor (DAS-3) e Assessor Técnico (DAS-5);
VIII - aumentar em 10 (dez) unidades o quantitativo dos cargos de Gestor (DAS-5), Supervisor (DAS-6) e Assessor Institucional (DAS-7);
IX - ficam extintos os cargos de Assessor Especial - Nível 4 (DAS-6) e Assessor Especial - Nível 5 (DAS-8);
X - ficam criados os cargos de:
a) Assessor Técnico de Gabinete - Nível 1 (DAS-6), com o quantitativo de 70 (setenta) unidades;
b) Assessor Técnico de Gabinete - Nível 2 (DAS-8), com o quantitativo de 70 (setenta) unidades;
c) Assessor de Comunicação (DAS-8), com o quantitativo de 06 (seis) unidades;
d) Assessor de Eventos (DAS-9), com o quantitativo de 15 (quinze) unidades;
e) Encarregado de Equipe ou Setor (DAS-9), com o quantitativo de 30 (trinta) unidades;
f) Assessor Técnico de Gabinete - Nível 3 (DAS-10), com o quantitativo de 20 (vinte) unidades.
Art. 7º Fica alterada a espécie/nível de função gratificada de Gestor de Parcerias e Convênios, prevista na Tabela 1 do Anexo VI da Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020, de FG-5 para FG-4.
Art. 8º Fixa extinta a Função Gratificada de Agente de Benefícios e Carreira (FG-5), prevista na Tabela 1 - Prefeitura Municipal de Rio Verde do Anexo VI da Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020.
Art. 9º A Tabela 1 - Prefeitura Municipal de Rio Verde constante no Anexo VI da Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo V desta Lei Complementar.
Art. 10. As 1. Tabela 1 - Consolidada, 1. Tabela 2 - Prefeitura Municipal de Rio Verde, 3. Tabela 4 - Secretaria Municipal de Saúde - SMS e 10. Tabela 11 - Guarda Civil Municipal - GCM constantes no Anexo V da Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020, passam a vigorar com as alterações previstas no Anexo VI desta Lei Complementar.
Art. 11. O Anexo VII da Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo VII desta Lei Complementar.
Art. 12. Ficam revogados os arts. 25, 27 e incisos VI, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII do Art. 62 da Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de março de 2024.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 26 de fevereiro de 2024. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral
Álvaro César de Souza Costa
Secretário de Planejamento e Gestão
ANEXO I
(Alteração do Anexo I da Lei Complementar n° 182/2020 - QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E VALORES DOS CARGOS DE CONFIANÇA (CC) CARGO DE CONFIANÇA (CC))
"
CARGO DE CONFIANÇA (CC) | ESPÉCIE | CARGO DE REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | VALOR |
CC - 1 | Secretário Municipal | 16 | 17.729,41 | |
Controlador Geral do Município | 1 | |||
Procurador -Geral do Município | 1 | |||
Chefe de Gabinete do Prefeito | 1 | |||
CC-2 | Presidente de Autarquias e Fundações - Nível 1 | 2 | 17.729,41 | |
CC-3 | Presidente de Autarquias e Fundações - Nível 2 | 4 | 12.755,55 |
ANEXO II
(Alteração do Anexo III da Lei Complementar n° 182/2020 - DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE CONFIANÇA (CC))
"
ESPÉCIE/NÍVEL | CARGO DE REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO |
CC-1 | Secretário Municipal | Nomear e chefiar, em seus respectivos órgãos municipais, Gestores para exercer, por delegação, as funções de assinar e gerir contratos administrativos. Ademais, subscrever atos e regulamentos referentes aos seus órgãos, expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos e apresentar ao Prefeito relatório semestral dos serviços realizados por suas repartições e outras atividades correlatas a que lhe forem atribuídas. |
CC-2 | Presidente de Autarquias e Fundações Nível 1 | Gerir órgãos da Administração Pública Indireta de alta complexidade e que possuem desdobramento na Administração Pública Direta, garantindo sua gestão e operacionalização administrativa, financeira, técnica e outras atividades correlatas a que lhe forem atribuídas. |
CC-3 | Presidente de Autarquias e Fundações - Nível 2 | Gerir órgãos da Administração Pública Indireta de média complexidade e que possuem desdobramento na Administração Pública Direta, garantindo sua gestão e operacionalização administrativa, financeira, técnica e outras atividades correlatas a que lhe forem atribuídas. |
"
ANEXO III
(Alteração do Anexo II da Lei Complementar n° 182/2020 - QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (DAS))
"
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (DAS) Grupos de Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior | ESPÉCIE/NÍVEL | CARGO DE REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | VALOR |
DAS-1 | Superintendente | 29 | 12.755,55 | |
DAS-2 | Assessor Especial - Nível I | 11 | 8.546,01 | |
Corregedor | 2 | |||
DAS-3 | Diretor | 75 | 7.086,42 | |
Subprefeito | 3 | |||
DAS-4 | Coordenador | 173 | 5.697,34 | |
Assessor Especial - Nível 2 | 24 | |||
DAS-5 | Assessor Especial - Nível 3 | 34 | 4.273,02 | |
Assessor Técnico | 25 | |||
Chefe de Gabinete | 20 | |||
Gestor | 40 | |||
DAS-6 | Assessor Técnico de Gabinete - Nível 1 | 70 | 3.675,00 | |
Supervisor | 45 | |||
DAS-7 | Assessor Institucional | 32 | 3.293,35 | |
Ouvidor | 3 | |||
Chefe de Equipe ou Setor | 52 | |||
DAS-8 | Assessor Técnico de Gabinete - Nível 2 | 70 | 2.625,00 | |
Assessor de Comunicação | 06 | |||
DAS-9 | Assessor de Eventos | 15 | 2.701,95 | |
Encarregado de Equipe ou Setor | 30 | |||
DAS-10 | Assessor Técnico de Gabinete - Nível 3 | 20 | 2.016,22 |
"
ANEXO IV
(Alteração do Anexo IV da Lei Complementar n° 182/2020 - DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (DAS))
"
ESPÉCIE/NÍVEL | CARGO DE REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO |
DAS-1 | Superintendente | Exercer atividades de chefia e coordenação superior das unidades administrativas de maior complexidade e responsabilidade elevadas, integrando o planejamento estratégico ao executivo. Acompanhar a execução orçamentária referente atividades e programas sob sua responsabilidade e promover reuniões periódicas com as chefias de setores da Secretaria subordinados a sua supervisão. Exercer função aglutinadora de elevada especialização, com alto grau de complexidade. Atributos complementares que deverão ser especificados no Decreto de nomeação. |
DAS-2 | Assessor Especial - Nível 1 | Exercer atividades de assessoramento direto especializado de alta complexidade e de nível estratégico nas diversas Secretarias, órgãos e Entidades da Administração Municipal, além daquelas constantes em lei, por meio de articulações políticas e estratégicas, bem como o auxílio na concepção e aprimoramento de políticas públicas complexas e executar outras atividades afins. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação. |
DAS-3 | Diretor | Exercer função de chefia intermediária, abrangendo atividades técnicoadministrativas específicas nas áreas de gestão, planejamento, controle, orientação e acompanhamento das unidades administrativas sob sua responsabilidade. Necessário competências técnicas e gerenciais vinculadas às competências da unidade organizacional para a qual será nomeado, bem como, experiência adquirida ao longo da trajetória profissional. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação. |
DAS-4 | Coordenador | Exercer a chefia e coordenação operacional das unidades de sua competência e de menor complexidade. Coordenar a elaboração e acompanhar a implantação de ações e projetos na esfera administrativa, primando pela modernização dos procedimentos. Assistir ao Diretor ou superior imediato nas suas atividades de organização do planejamento. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação. |
DAS-5 | Assessor Especial - Nível 3 | Exercer atividades de assessoramento direto de média complexidade e de nível tático nas diversas Secretarias e órgãos e Entidades da Administração Municipal, além daquelas constantes em lei, por meio de articulações político administrativas com a população, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, bem como executar outras atividades afins. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação. |
DAS-6 | Assessor Técnico de Gabinete - Nível 1 | Exercer atividades de assessoramento direto e de aconselhamento ao Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretários Municipais, bem como às Superintendências, Diretorias ou Coordenações, no âmbito da respectiva unidade ou fora dela, planejando, coordenando, controlando e executando trabalhos em matéria de sua competência, que demandem conhecimentos especializados ou específicos. |
Supervisor | Exercer a supervisão operacional das unidades de sua competência, competindo-lhe supervisionar, orientar e acompanhar as atividades, ações e projetos desenvolvidos pelos servidores em seu setor, bem como auxiliar os superiores no cumprimento das suas atividades. | |
DAS-7 | Assessor Institucional | Exercer funções de articulação e apoio institucional, abrangendo atividades de recepção, secretaria, encaminhamento das demandas do público interno e externo ao seu superior imediato, auxiliar no preparo e recebimento de correspondências internas e externas, auxiliar na execução de contatos com Órgãos, Entidades e Autoridades, mantendo atualizada a agenda diária, bem como executar outras atividades afins. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação. |
DAS-8 | Assessor Técnico de Gabinete - Nível 2 | Exercer atividades de assessoramento direto e de aconselhamento ao Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretários Municipais, bem como às Superintendências, Diretorias ou Coordenações, no âmbito da respectiva unidade ou fora dela, planejando, coordenando, controlando e executando trabalhos em matéria de sua competência e na formulação das diretrizes institucionais a nível estratégico e operacional. |
Assessor de Comunicação | Exercer atividades de assessoramento e apoio em assuntos decorrentes da política de comunicação institucional do Município, bem como, planejar, organizar e coordenar as ações de comunicação do Município e de suas ações, atividades, projetos, fazendo a interface entre esse e o público externo e interno. | |
DAS-9 | Assessor de Eventos | Exercer atividades de assessoramento e apoio em eventos institucionais do Município, atuando no planejamento e organização de solenidades, reuniões, recepção de autoridades entre outros eventos. Preparar cerimoniais, convites, atuar na propagação e divulgação de ações e atividades de comunicação do Município. |
Encarregado de Equipe ou Setor | Exercer atividades de gerência de equipes ou em unidades de sua competência, competindo-lhe supervisionar, orientar e acompanhar as rotinas técnicas, administrativas e operacional, bem como auxiliar a chefia imediata no cumprimento das suas atividades. | |
DAS-10 | Assessor Técnico de Gabinete - Nível 3 | Exercer atividades de assessoramento, assistência e auxílio à respectiva autoridade ou Chefe, em atividades de apoio administrativo e operacional; atender e recepcionar pessoas no âmbito da respectiva unidade ou fora dela, confeccionar correspondências sobre assuntos de rotina e prestar serviços gerais que subsidiem os trabalhos de seus superiores. |
ANEXO V
(Alteração do Anexo VI da Lei Complementar n° 182/2020 - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG))
"
1. Tabela 1 - Prefeitura Municipal de Rio Verde
ANEXO VI
(Alteração do Anexo V da Lei Complementar n° 182/2020 - QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG))
"
1. Tabela 1 - Consolidada.
ESPÉCIE/NÍVEL | QUANTITATIVO | VALOR (R$) |
FG-1 | 38 | 3.150,00 |
FG-2 | 80 | 2.625,00 |
FG-3 | 35 | 2.100,00 |
FG-4 | 208 | 1.575,00 |
FG-5 | 128 | 1.050,00 |
FG-6 | 171 | 787,50 |
FG-7 | 135 | 525,00 |
Total: | 795 |
1. Tabela 2 - Prefeitura Municipal de Rio Verde.
ESPÉCIE/NÍVEL | QUANTITATIVO | VALOR (R$) |
FG-1 | 10 | 3.150,00 |
FG-2 | 48 | 2.625,00 |
FG-3 | 26 | 2.100,00 |
FG-4 | 62 | 1.575,00 |
FG-5 | 47 | 1.050,00 |
FG-6 | 24 | 787,50 |
FG-7 | 29 | 525,00 |
Total: | 239 |
.........................................................................................................................................................................
3. Tabela 4 - Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
ESPÉCIE/NÍVEL | QUANTITATIVO | VALOR (R$) |
FG-1 | 15 | 3.641,72 |
FG-2 | 09 | 2.625,00 |
FG-3 | 09 | 2.427,81 |
FG-4 | 74 | 1.820,86 |
FG-5 | 20 | 1.213,91 |
FG-6 | 05 | 787,50 |
FG-7 | 45 | 525,00 |
Total: | 177 |
.........................................................................................................................................................................
10. Tabela 11 - Guarda Civil Municipal - GCM.
ESPÉCIE/NÍVEL | QUANTITATIVO | VALOR (R$) |
FG-2 | 11 | 2.625,00 |
Total: | 11 |
......................................................................................................................................................................... "
ANEXO VII
(Alteração do Anexo VII da Lei Complementar nº 182/2020 - TABELA RESUMO DE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGÂNICA BÁSICA)
"
ÓRGÃO/ENTIDADE EXTINTO OU INCORPORADO | ÓRGÃO/ENTIDADE SUCESSOR, CRIADO OU MANTIDO |
Desenvolvimento Econômico Sustentável - SMDES Secretaria Municipal de Trabalho - SMT Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR Secretaria Municipal de Políticas Estratégicas - SMPE |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo - SMDEST Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SMDES |
Secretaria Municipal de Turismo – SMTUR |
"