Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 336, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera a Lei Complementar nº 182/2020, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica Básica da Administração Pública Municipal, para criar a Secretaria Municipal de Turismo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei cria a Secretaria Municipal de Turismo, que integrará a Estrutura Orgânica Básica da Administração Pública Municipal, com a atribuição de formular e executar a política municipal de turismo, e altera a Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica Básica da Administração Pública Municipal, Cargos de Confiança (CC), Cargos de Provimento em Comissão (DAS) e Funções Gratificadas (FG), na forma constante nos artigos subsequentes.
Art. 2º Fica acrescida à Lei Complementar nº 182, de 20 de maio de 2020, a Seção IV, contendo o Art. 64-A, no Título III, Capítulo IV, na forma abaixo:
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
............................................................................................................................
CAPÍTULO IV
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E SUAS COMPETÊNCIAS
............................................................................................................................
Art. 3º Ficam alterados os artigos 14, 25, 26, 27, 38, 55, 62 e 94 da Lei Complementar nº 182, de 20 de maio de 2020, que passarão a apresentar a seguinte redação:
Art. 14. ..................................................
..................................................
........................................................................................................................................................................."(NR)
"Art. 25. (Revogado) "(NR)
"Art. 27. (Revogado)" (NR)
"Art. 38. ..................................................
..................................................
IV - ..................................................
.................................................
..............................................................................................................................................................
"Art. 55. ..................................................
..................................................
"CAPÍTULO IV
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E SUAS COMPETÊNCIAS
...............................................................................................................
VI - (revogado);
............................................................................................................
XI - (revogado);
XII - (revogado);
XIII - (revogado);
XIV - (revogado);
XV - (revogado);
XVI - (revogado);
XVII - (revogado);
...................................................................................................................................................................." (NR)
"Art. 94...................................................
..................................................
..................................................
..................................................
Art. 4º Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Turismo, integrando-se aos demais relacionados na Lei Complementar nº 182, de 20 de maio de 2020, passando o Anexo I a vigorar com as alterações previstas no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 5º Fica alterada a descrição do cargo de Presidente de Autarquias e Fundações - Nível II, constante no Anexo III da Lei Complementar nº 182, de 20 de maio de 2020, conforme no Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 6º Ficam alterados os Anexos II e IV da Lei Complementar nº 182, de 20 de maio de 2020, que passará a viger conforme Anexos III e IV desta Lei Complementar para:
I - aumentar em 02 (duas) unidades o quantitativo do cargo de Superintendente (DAS-1);
II - aumentar em 03 (três) unidades o quantitativo dos cargos de Assessor Especial - Nível 1 (DAS-2) e Coordenador (DAS-4);
III - aumentar em 04 (quatro) unidades o quantitativo do cargo de Chefe de Gabinete (DAS-5);
IV - aumentar em 05 (cinco) unidades o quantitativo do cargo de Assessor Especial - Nível 3 (DAS-5);
V - aumentar em 06 (seis) unidades o quantitativo do cargo de Assessor Especial - Nível 2 (DAS-4);
VI - aumentar em 07 (sete) unidades o quantitativo do cargo de Chefe de Equipe ou Setor (DAS-7);
VII - aumentar em 09 (nove) unidades o quantitativo dos cargos de Diretor (DAS-3) e Assessor Técnico (DAS-5);
VIII - aumentar em 10 (dez) unidades o quantitativo dos cargos de Gestor (DAS-5), Supervisor (DAS-6) e Assessor Institucional (DAS-7);
IX - ficam extintos os cargos de Assessor Especial - Nível 4 (DAS-6) e Assessor Especial - Nível 5 (DAS-8);
X - ficam criados os cargos de:
a) Assessor Técnico de Gabinete - Nível 1 (DAS-6), com o quantitativo de 70 (setenta) unidades;
b) Assessor Técnico de Gabinete - Nível 2 (DAS-8), com o quantitativo de 70 (setenta) unidades;
c) Assessor de Comunicação (DAS-8), com o quantitativo de 06 (seis) unidades;
d) Assessor de Eventos (DAS-9), com o quantitativo de 15 (quinze) unidades;
e) Encarregado de Equipe ou Setor (DAS-9), com o quantitativo de 30 (trinta) unidades;
f) Assessor Técnico de Gabinete - Nível 3 (DAS-10), com o quantitativo de 20 (vinte) unidades.
Art. 7º Fica alterada a espécie/nível de função gratificada de Gestor de Parcerias e Convênios, prevista na Tabela 1 do Anexo VI da Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020, de FG-5 para FG-4.
Art. 8º Fixa extinta a Função Gratificada de Agente de Benefícios e Carreira (FG-5), prevista na Tabela 1 - Prefeitura Municipal de Rio Verde do Anexo VI da Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020.
Art. 9º A Tabela 1 - Prefeitura Municipal de Rio Verde constante no Anexo VI da Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo V desta Lei Complementar.
Art. 10. As 1. Tabela 1 - Consolidada, 1. Tabela 2 - Prefeitura Municipal de Rio Verde, 3. Tabela 4 - Secretaria Municipal de Saúde - SMS e 10. Tabela 11 - Guarda Civil Municipal - GCM constantes no Anexo V da Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020, passam a vigorar com as alterações previstas no Anexo VI desta Lei Complementar.
Art. 11. O Anexo VII da Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo VII desta Lei Complementar.
Art. 12. Ficam revogados os arts. 25, 27 e incisos VI, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII do Art. 62 da Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de março de 2024.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 26 de fevereiro de 2024. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Álvaro César de Souza Costa

Secretário de Planejamento e Gestão

ANEXO I
(Alteração do Anexo I da Lei Complementar n° 182/2020 - QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E VALORES DOS CARGOS DE CONFIANÇA (CC) CARGO DE CONFIANÇA (CC))
"
CARGO DE CONFIANÇA (CC) ESPÉCIE CARGO DE REFERÊNCIA QUANTITATIVO VALOR
CC - 1 Secretário Municipal 16 17.729,41
Controlador Geral do Município 1
Procurador -Geral do Município 1
Chefe de Gabinete do Prefeito 1
CC-2 Presidente de Autarquias e Fundações - Nível 1 2 17.729,41
CC-3 Presidente de Autarquias e Fundações - Nível 2 4 12.755,55
ANEXO II
(Alteração do Anexo III da Lei Complementar n° 182/2020 - DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE CONFIANÇA (CC))
"
ESPÉCIE/NÍVEL CARGO DE REFERÊNCIA DESCRIÇÃO
CC-1 Secretário Municipal Nomear e chefiar, em seus respectivos órgãos municipais, Gestores para exercer, por delegação, as funções de assinar e gerir contratos administrativos. Ademais, subscrever atos e regulamentos referentes aos seus órgãos, expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos e apresentar ao Prefeito relatório semestral dos serviços realizados por suas repartições e outras atividades correlatas a que lhe forem atribuídas.
CC-2 Presidente de Autarquias e Fundações Nível 1 Gerir órgãos da Administração Pública Indireta de alta complexidade e que possuem desdobramento na Administração Pública Direta, garantindo sua gestão e operacionalização administrativa, financeira, técnica e outras atividades correlatas a que lhe forem atribuídas.
CC-3 Presidente de Autarquias e Fundações - Nível 2 Gerir órgãos da Administração Pública Indireta de média complexidade e que possuem desdobramento na Administração Pública Direta, garantindo sua gestão e operacionalização administrativa, financeira, técnica e outras atividades correlatas a que lhe forem atribuídas.
"
ANEXO III
(Alteração do Anexo II da Lei Complementar n° 182/2020 - QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (DAS))
"
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (DAS)
Grupos de Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior
ESPÉCIE/NÍVEL CARGO DE REFERÊNCIA QUANTITATIVO VALOR
DAS-1 Superintendente 29 12.755,55
DAS-2 Assessor Especial - Nível I 11 8.546,01
Corregedor 2
DAS-3 Diretor 75 7.086,42
Subprefeito 3
DAS-4 Coordenador 173 5.697,34
Assessor Especial - Nível 2 24
DAS-5 Assessor Especial - Nível 3 34 4.273,02
Assessor Técnico 25
Chefe de Gabinete 20
Gestor 40
DAS-6 Assessor Técnico de Gabinete - Nível 1 70 3.675,00
Supervisor  45
DAS-7 Assessor Institucional 32 3.293,35
Ouvidor 3
Chefe de Equipe ou Setor 52
DAS-8 Assessor Técnico de Gabinete - Nível 2 70 2.625,00
Assessor de Comunicação 06
DAS-9 Assessor de Eventos 15 2.701,95
Encarregado de Equipe ou Setor 30
DAS-10 Assessor Técnico de Gabinete - Nível 3 20 2.016,22
"
ANEXO IV
(Alteração do Anexo IV da Lei Complementar n° 182/2020 - DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (DAS))
"
ESPÉCIE/NÍVEL CARGO DE REFERÊNCIA DESCRIÇÃO
DAS-1 Superintendente Exercer atividades de chefia e coordenação superior das unidades administrativas de maior complexidade e responsabilidade elevadas, integrando o planejamento estratégico ao executivo. Acompanhar a execução orçamentária referente atividades e programas sob sua responsabilidade e promover reuniões periódicas com as chefias de setores da Secretaria subordinados a sua supervisão. Exercer função aglutinadora de elevada especialização, com alto grau de complexidade. Atributos complementares que deverão ser especificados no Decreto de nomeação.
DAS-2 Assessor Especial - Nível 1 Exercer atividades de assessoramento direto especializado de alta complexidade e de nível estratégico nas diversas Secretarias, órgãos e Entidades da Administração Municipal, além daquelas constantes em lei, por meio de articulações políticas e estratégicas, bem como o auxílio na concepção e aprimoramento de políticas públicas complexas e executar outras atividades afins. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação.
DAS-3 Diretor Exercer função de chefia intermediária, abrangendo atividades técnicoadministrativas específicas nas áreas de gestão, planejamento, controle, orientação e acompanhamento das unidades administrativas sob sua responsabilidade. Necessário competências técnicas e gerenciais vinculadas às competências da unidade organizacional para a qual será nomeado, bem como, experiência adquirida ao longo da trajetória profissional. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação.
DAS-4 Coordenador Exercer a chefia e coordenação operacional das unidades de sua competência e de menor complexidade. Coordenar a elaboração e acompanhar a implantação de ações e projetos na esfera administrativa, primando pela modernização dos procedimentos. Assistir ao Diretor ou superior imediato nas suas atividades de organização do planejamento. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação.
DAS-5 Assessor Especial - Nível 3 Exercer atividades de assessoramento direto de média complexidade e de nível tático nas diversas Secretarias e órgãos e Entidades da Administração Municipal, além daquelas constantes em lei, por meio de articulações político administrativas com a população, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, bem como executar outras atividades afins. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação.
DAS-6 Assessor Técnico de Gabinete - Nível 1 Exercer atividades de assessoramento direto e de aconselhamento ao Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretários Municipais, bem como às Superintendências, Diretorias ou Coordenações, no âmbito da respectiva unidade ou fora dela, planejando, coordenando, controlando e executando trabalhos em matéria de sua competência, que demandem conhecimentos especializados ou específicos.
Supervisor Exercer a supervisão operacional das unidades de sua competência, competindo-lhe supervisionar, orientar e acompanhar as atividades, ações e projetos desenvolvidos pelos servidores em seu setor, bem como auxiliar os superiores no cumprimento das suas atividades.
DAS-7 Assessor Institucional Exercer funções de articulação e apoio institucional, abrangendo atividades de recepção, secretaria, encaminhamento das demandas do público interno e externo ao seu superior imediato, auxiliar no preparo e recebimento de correspondências internas e externas, auxiliar na execução de contatos com Órgãos, Entidades e Autoridades, mantendo atualizada a agenda diária, bem como executar outras atividades afins. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação.
DAS-8 Assessor Técnico de Gabinete - Nível 2 Exercer atividades de assessoramento direto e de aconselhamento ao Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretários Municipais, bem como às Superintendências, Diretorias ou Coordenações, no âmbito da respectiva unidade ou fora dela, planejando, coordenando, controlando e executando trabalhos em matéria de sua competência e na formulação das diretrizes institucionais a nível estratégico e operacional.
Assessor de Comunicação Exercer atividades de assessoramento e apoio em assuntos decorrentes da política de comunicação institucional do Município, bem como, planejar, organizar e coordenar as ações de comunicação do Município e de suas ações, atividades, projetos, fazendo a interface entre esse e o público externo e interno.
DAS-9 Assessor de Eventos Exercer atividades de assessoramento e apoio em eventos institucionais do Município, atuando no planejamento e organização de solenidades, reuniões, recepção de autoridades entre outros eventos. Preparar cerimoniais, convites, atuar na propagação e divulgação de ações e atividades de comunicação do Município.
Encarregado de Equipe ou Setor Exercer atividades de gerência de equipes ou em unidades de sua competência, competindo-lhe supervisionar, orientar e acompanhar as rotinas técnicas, administrativas e operacional, bem como auxiliar a chefia imediata no cumprimento das suas atividades.
DAS-10 Assessor Técnico de Gabinete - Nível 3 Exercer atividades de assessoramento, assistência e auxílio à respectiva autoridade ou Chefe, em atividades de apoio administrativo e operacional; atender e recepcionar pessoas no âmbito da respectiva unidade ou fora dela, confeccionar correspondências sobre assuntos de rotina e prestar serviços gerais que subsidiem os trabalhos de seus superiores.
ANEXO V
(Alteração do Anexo VI da Lei Complementar n° 182/2020 - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG))
"
1. Tabela 1 - Prefeitura Municipal de Rio Verde
ESPÉCIE/NÍVEL FUNÇÃO DESCRIÇÃO QUANTIDADE
FG-1 Gestor de Processos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão dos processos administrativos de alta complexidade. E responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. E responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. Atua conforme as diretrizes técnicas da Secretária Municipal de Planejamento e Gestão. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 6
............................ ............................ ............................ ............................
FG-1  Gestor de Pessoas,  Pagamento e  Carreiras Planejar, coordenar e executar atividades relacionadas à gestão de pessoas, pagamento e carreiras no órgão de pessoal centralizado, buscando alinhar as competências individuais dos servidores com as estratégias organizacionais do município. Administrar os processos de remuneração, benefícios, folha de pagamento, encargos sociais, legislação trabalhista, prestação de contas e outros. Definir e implementar políticas e programas de gestão de carreiras, progressão, reconhecimento e descoberta de talentos. Liderar e orientar as equipes de trabalho, acompanhando e analisando os indicadores de desempenho, clima organizacional, turnover, absenteísmo e outros, contribuindo para a construção e manutenção de cultura organizacional positiva, ética e voltada para os bom funcionamento dos serviços públicos. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis experiência na área, conhecimentos em informática e legislação estatutária local, e habilidades de liderança, comunicação, negociação e resolução de problemas. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 3
............................ ............................ ............................ ............................
FG-2 Gestor de Projetos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de projetos únicos, de alta complexidade, com início e fim, gerando entregas exclusivas como um produto, um serviço público ou resultados específicos para a administração pública e para a sociedade. E responsável por planejar, controlar a execução e acompanhar um projeto de forma efetiva, garantindo os resultados desejados. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 23
FG-2 Gestor de Pessoas e Folha de Pagamento Nível I Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, que envolvem a gestão de pessoas e de folha de pagamento de pessoal. Tem a função de administrar diariamente as atividades relativas a gestão de pessoas, folha de pagamento e suas variações. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos na função para a qual será designado. Necessária experiência mínima de 01 (um) ano na área de Gestão de Pessoas. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 10
............................ ............................ ............................ ............................
FG-2 Gestor de Compras Governamentais Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão do processo de compras governamentais. E responsável condução do processo de cotação e compras de produtos e serviços específicos, a nível central, bem como pela instrução e organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, apoio a coordenação e ou direção, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. É responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. Atua conforme as diretrizes técnicas da Secretária Municipal de Planejamento e Gestão. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 8
FG-2  Gestor de Prestação  de Contas, Parcerias e Convênios Exercer atividades estratégicas para a administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de termos de parcerias e convênios de média/alta complexidade. Tem a função de ser responsável pelos processos administrativos colaborando ativamente com a Superintendência de Planejamento e Gestão Integrada, Diretoria de Parcerias e Convênios e as demais Secretarias para instruir, otimizar e fortalecer os procedimentos de parcerias e convênios municipais. Gerenciar e supervisionar as atividades sob as diretrizes da Diretora de Parcerias e Convênios, agindo como ponte entre a Direção e os funcionários. Acompanhar e controlados processos de prestação de contas, supervisionando a elaboração de acordos e convênios, enquanto assegura o apoio e o cumprimento de prazos. Monitorar atentamente as publicações no Portal da Transparência e no site oficial do Município. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado e resolução de problemas. Seus atributos complementares deverão ser especificados. 1
............................ ............................ ............................ ............................
FG-2 Presidente da Comissão Disciplinar e Atos de Pessoal Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, que envolvem a presidência da Comissão na condução de processos disciplinares e de atos que pessoal que envolvem os Servidores Públicos Municipais. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com título de Bacharel em Direito. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de Designação 1
FG-4 Gestor de Projetos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes  para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de projetos únicos de média complexidade, com início e fim, gerando entregas exclusivas como um produto, um serviço público ou resultados específicos para a administração pública e para a sociedade. É responsável por planejar, controlar a execução e acompanhar um projeto de forma efetiva, garantindo os resultados desejados. Desejável habilidade técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação 22
FG-4 Gestor de Pessoas e Folha de Pagamento Nível II Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, que envolvem a gestão de pessoas e de folha de pagamento de pessoal. Tem a função de administrar diariamente as atividades relativas a gestão de pessoas, folha de pagamento e suas variações. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade, no mínimo. Desejáveis conhecimentos técnicos na função para a qual será designado. Necessária a comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses na área de Gestão de Pessoas. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 18
............................ ............................ ............................ ............................
FG-4  Gestor de Pessoas e  Folha de Pagamento  Nível II Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, que envolvem a gestão de pessoas e de folha de pagamento de pessoal. Tem a função de administrar diariamente as atividades relativas a gestão de pessoas, folha de pagamento e suas variações. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade, no mínimo. Desejáveis conhecimentos técnicos na função para a qual será designado. Necessária a comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses na área de Gestão de Pessoas. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 8
FG-5  Agente de Compras  Governamentais  Nível II Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de compras governamentais. É responsável pela cotação e compras de produtos e serviços específicos, bem como pela instrução e organização do processo de aquisições. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio de escolaridade ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 12
FG-5 Gestor de Processos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão dos processos administrativos de média complexidade. E responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. E responsável .. também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. Atua conforme as diretrizes técnicas da Secretária Municipal de Planejamento e Gestão. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 18
FG-5 Agente de Transparência, Registro e Publicação Exercer atividades que garantam a transparência, o registro, a publicação e a conformidade dos atos públicos municipais. Garantir que as informações sejam publicadas de acordo com as diretrizes regulatórias e organizacionais. Gerenciar a documentação publicada, mantendo registros precisos e atualizados. Prezar pela promoção da integridade dos documentos, organizando sua guarda, e facilitando o acesso à informação à população em geral. Fortalecer a confiança do público na organização. Garantir que as políticas de transparência sejam seguidas. Profissional também pode atuar como um ponto de contato para questões externas relacionadas à transparência e ao acesso à informação. 4
FG-4 Gestor de Parcerias e Convênios Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de termos de parcerias e convênios, de baixa complexidade. Tem a função de administrar todo o termo de parceria e/ou convênio, desde a sua assinatura até o encerramento com entrega do bem ou serviço público, o devido pagamento e prestação de contas. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio e técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 6
............................ ............................ ............................ ............................
FG-6 Gestor de Projetos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de projetos únicos, de baixa complexidade, com início e fim, gerando entregas exclusivas como um produto, um serviço público ou resultados específicos para a administração pública e para a sociedade. É responsável por planejar, controlar a execução e acompanhar um projeto de forma efetiva, garantindo os resultados desejados. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação.. 20
FG-7 Gestor de Processos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão dos processos administrativos de baixa complexidade. E responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. E responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. Atua conforme as diretrizes técnicas da Secretária Municipal de Planejamento e Gestão. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 22
ANEXO VI
(Alteração do Anexo V da Lei Complementar n° 182/2020 - QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG))
"
1. Tabela 1 - Consolidada.
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO VALOR (R$)
FG-1 38 3.150,00
FG-2 80 2.625,00
FG-3 35 2.100,00
FG-4 208 1.575,00
FG-5 128 1.050,00
FG-6 171 787,50
FG-7 135 525,00
Total: 795
1. Tabela 2 - Prefeitura Municipal de Rio Verde.
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO VALOR (R$)
FG-1 10 3.150,00
FG-2 48 2.625,00
FG-3 26 2.100,00
FG-4 62 1.575,00
FG-5 47 1.050,00
FG-6 24 787,50
FG-7 29 525,00
Total: 239
.........................................................................................................................................................................
3. Tabela 4 - Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO VALOR (R$)
FG-1 15 3.641,72
FG-2 09 2.625,00
FG-3 09 2.427,81
FG-4 74 1.820,86
FG-5 20 1.213,91
FG-6 05 787,50
FG-7 45 525,00
Total: 177
.........................................................................................................................................................................
10. Tabela 11 - Guarda Civil Municipal - GCM.
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO VALOR (R$) 
FG-2 11 2.625,00
Total: 11
......................................................................................................................................................................... "
ANEXO VII
(Alteração do Anexo VII da Lei Complementar nº 182/2020 - TABELA RESUMO DE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGÂNICA BÁSICA)
"
ÓRGÃO/ENTIDADE EXTINTO OU INCORPORADO ÓRGÃO/ENTIDADE SUCESSOR, CRIADO OU MANTIDO
Desenvolvimento Econômico Sustentável - SMDES Secretaria Municipal de Trabalho - SMT Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR Secretaria Municipal de Políticas Estratégicas - SMPE Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo - SMDEST
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SMDES
Secretaria Municipal de Turismo – SMTUR
"