Art. 1º A Lei nº 5.090, de 28 de dezembro de 2005 - Código Ambiental do Município de Rio Verde, Goiás, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 65. ..................................................
..................................................
..................................................
"Art. 82. ..................................................
..................................................
..................................................
X - Licença de Ampliação ou Alteração (LA): ato administrativo por meio do qual a autoridade licenciadora declara a viabilidade ambiental da ampliação ou alteração de empreendimento já licenciado, cuja alteração tenha potencial de modificar ou ampliar os impactos ambientais relacionados a sua operação ou instalação, conforme cronograma apresentado.
.................................................."(NR)
.................................................."(NR)
Art. 126. A SEMMA poderá conceder autorização para a supressão, o transplante e a poda de árvores no perímetro urbano e rural por requerimento ou na análise de projetos de loteamento e parcelamento do solo e de edificações com impacto sobre a vegetação preexistente, determinando as compensações que se fizerem necessárias nos termos de regulamentação expedida com tal finalidade.
.................................................."(NR)
.................................................."(NR)
"Art. 135. ..................................................
..................................................
..................................................
"Art. 290. ..................................................
..................................................
..................................................
.................................................."
"Art. 352. ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 2º A Lei nº 5.090, de 28 de dezembro de 2005 - Código Ambiental do Município de Rio Verde, Goiás, passa a vigorar acrescida do Anexo IV, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Ficam revogados o parágrafo único do art. 135, o art. 157, o inciso II do art. 290, o parágrafo único do art. 330-A, e os §§ 1º e 2º do art. 352, todos da Lei nº 5.090, de 28 de dezembro de 2005.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, 1º de março de 2024. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Rhafael Pereira Barros
Secretário de Meio Ambiente
ANEXO ÚNICO
Inclusão do Anexo IV na Lei nº 5.090/2005