Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 339, DE 1º DE MARÇO DE 2024.

Altera a Lei nº 5.090, de 28 de dezembro de 2005, que instituiu o Código Ambiental Municipal.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 5.090, de 28 de dezembro de 2005 - Código Ambiental do Município de Rio Verde, Goiás, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 65. ..................................................
..................................................
"Art. 82. ..................................................
..................................................
"Art. 135. ..................................................
..................................................
"Art. 290. ..................................................
..................................................
.................................................."
"Art. 352. ..................................................
..................................................
Art. 2º A Lei nº 5.090, de 28 de dezembro de 2005 - Código Ambiental do Município de Rio Verde, Goiás, passa a vigorar acrescida do Anexo IV, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Ficam revogados o parágrafo único do art. 135, o art. 157, o inciso II do art. 290, o parágrafo único do art. 330-A, e os §§ 1º e 2º do art. 352, todos da Lei nº 5.090, de 28 de dezembro de 2005.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, 1º de março de 2024. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Rhafael Pereira Barros

Secretário de Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO
Inclusão do Anexo IV na Lei nº 5.090/2005

Lista de anexos:

LC n 339-2024