Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.379, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre alteração na Lei 5.299/2007, que trata das Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2008, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o resultado das metas fiscais de receitas e despesas do Poder Executivo para o exercício de 2008, contidas na Lei 5.299/2007, denominada Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio Verde, de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, conforme quadro abaixo:
DEMONSTRATIVO DA RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
RECEITAS CORRENTES 225.023.875,02
RECEITA TRIBUTARIA 27.217.264,89
RECETTA DE CONTRIBUICOES 9.836.196,00
RECETTA PATRIMONIAL 1.952.350,53
RECEITA AGROPECUARIA 410.000,00
RECEITA DE SERVICOS 34.800.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 140.434.773,50
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 10.373.290,10
RECEITAS DE CAPITAL 21.525.000,00
ALIENACAO DE BENS 215.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 21.310.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 3.917.558,00
CONTAS RETIFICADORAS 20.173.000,00
DEDUÇÃO DAS TRANSFERENCIAS CORRENTES 20.173.000,00
TOTAL 230.293.433,02
ESTIMATIVA EM VALORES CORRENTES
em R$ 1,00 em valores correntes
DISCRIMINAÇÃO 2008
Receita Total 230.293.433.02
Despesa Total 230.293.433,02
Parágrafo Único. Autoriza o Programa Contabilidade da Prefeitura de Rio Verde equacionar as novas metas fiscais aos resultados primários, nominais e montante da divida.
Art. 2º Altera o resultado da meta fiscal das TRANSFERÊNCIAS CORRENTES, TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (1724.01.00) do Poder Executivo, conforme Anexo II da Receita do Poder Executivo contido nesta Lei.
Art. 3º Altere o resultado da meta fiscal de receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) conforme Anexo II da Receita do FMDCA contido nesta Lei.
Art. 4º Altera a meta fiscal, a codificação e a nomeação de receitas previstas no Instituto de Previdência e Assistência do Município de Rio Verde - Iparv Previdência - conforme Anexo II de Receita do Iparv Previdência contido nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2007. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Rubens Leão de Lemes Barroso Secretário de Governo e Relações Exteriores

Afonso Celso Borges Junqueira de Mattos

Secretário de Planejamento e Administração

Lista de anexos:

Lei n 5379-2007