Art. 1º O art. 162-B da Lei Complementar nº 3.968, de 31 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera a Lei Complementar nº 3.968, de 31 de agosto de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Rio Verde - GO.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 26 de fevereiro de 2024. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral
Álvaro César de Souza Costa
Secretário de Planejamento e Gestão
Lista de anexos: