Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na lei n° 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 10 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
UNIDADE - 1001
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 2676 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Metas | Unidade de Medida | 2013 |
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | ETAPAS | 01 |
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei n° 6.119/12, de 23 de abril de 2012 - lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2013.
Art. 3º Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 8.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub- Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
10 | 1001 | 12 | 122 | 5000 | 2676 | 101 | 339032 | 8.000,00 |
Art. 4º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 8.000,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Fun. | Sub- Função | Prog. | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Ficha | Valor R$ |
10 | 1001 | 12 | 122 | 5000 | 2679 | 101 | 339030 | 20130722 | 8.000,00 |
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações, na lei n° 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual PPA de 2010/2013.
ORGÃO: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE 1736
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 1928 - CONSTRUÇÃO DE ALBERGUE
Metas | Unidade de Medida | 2013 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPAS | 01 |
Art. 6º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei n° 6.119/12, de 23 de abril de 2012 lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2013.
Art. 7º Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 330.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub- Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
17 | 1736 | 08 | 122 | 5000 | 1928 | 122 | 449051 | 300.000,00 |
17 | 1736 | 08 | 122 | 5000 | 1928 | 100 | 449051 | 30.000,00 |
Art. 8º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 330.000,00, será acrescentado saldo de R$ 300.000,00 por excesso de arrecadação decorrente de convênio a ser firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a fome conforme descrição : Emenda Parlamentar - 28340012 Ofício nº 159 e 160/12 , Resolução nº 56/2012 e o restante no valor de R$ 30.000,00 será reduzido da seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Fun. | Sub- Função | Prog. | Projeto'/ Atividade | Fonte | Elemento | Ficha | Valor R$ |
06 | 08 | 100 | 122 | 0626 | 1928 | 5013 | 449051 | 20130594 | 30.000,00 |
Art. 9º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei n° 6.119/12, de 23 de abril de 2012 lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2013. Art. 3º Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 220.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub- Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
17 | 1736 | 08 | 122 | 5000 | 2543 | 122 | 339030 | 200.000,00 |
17 | 1736 | 08 | 122 | 5000 | 2543 | 100 | 339030 | 20.000,00 |
Art. 10. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 200.000,00, será acrescentado saldo por excesso de arrecadação decorrente de convênio a ser firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a fome conforme descrição : Emenda Parlamentar- 28340012 Ofício nº 159 e 160/12 Resolução nº 56/2012 e o restante no valor de R$ 20.000,00 será reduzido da seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Fun. | Sub- Função | Prog. | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Ficha | Valor R$ |
06 | 0626 | 08 | 122 | 5013 | 1928 | 100 | 449051 | 20130594 | 20.000,00 |
Art. 11. Ficam inclusas as metas e as ações, na lei n° 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 1736 - PROMOÇÃO SOCIAL
PROGRAMA: 5013 - PROGRAMA GESTÃO SOCIAL SOLIDÁRIO
AÇÃO: 1381 - CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO
Metas | Unidade de Medida | 2013 |
Obras e Instalações | ETAPAS | 01 |
Art. 12. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 437.232,79,para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub- Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
17 | 1736 | 08 | 122 | 5013 | 1381 | 200 | 449051 | 405.506,50 |
17 | 1736 | 08 | 122 | 5013 | 1381 | 229 | 449051 | 31.726,29 |
Art. 13. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 437.232,79, será utilizado o superávit de 2012.
Art. 14. Ficam inclusas as metas e as ações, na lei n° 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE 1736
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 1928 - CONSTRUÇÃO DE CREAS
Metas | Unidade de Medida | 2013 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPAS | 01 |
Art. 15. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei n° 6.119/12, de 23 de abril de 2012 lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2013.
Art. 16. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 346.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub- Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
17 | 1736 | 08 | 122 | 5000 | 1928 | 122 | 449051 | 330.000,00 |
17 | 1736 | 08 | 122 | 5000 | 1928 | 100 | 449051 | 16.500,00 |
Art. 17. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 330.000,00, será acrescentado saldo por excesso de arrecadação decorrente de convênio a ser firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a fome conforme descrição : Proposta SINCOV:041646/2012 Ofício n° 186/12 Resolução n° 56/2012 e o restante no valor de R$ 16.500,00 será reduzido da seguinte dotação
Órgão | Unid. | Fun. | Sub- Função | Prog. | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Ficha | Valor R$ |
17 | 1736 | 08 | 243 | 5013 | 2661 | 100 | 449052 | 20131266 | 16.500,00 |
Art. 18. Ficam inclusas as metas e as ações, na lei n° 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 11 - IPARV
UNIDADE - 1134
PROGRAMA: 5006- PROGRAMA PREVIDENCIA DOS SEGURADOS
AÇÃO: 2620 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPARV
Metas | Unidade de Medida | 2013 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | ETAPAS | 01 |
Art. 19. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei n° 6.119/12, de 23 de abril de 2012 - lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2013.
Art. 20. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 50.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub- Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
11 | 1134 | 09 | 122 | 5006 | 2620 | 103 | 339033 | 50.000,00 |
Art. 21. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 50.000,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Fun. | Sub- Função | Prog. | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Ficha | Valor R$ |
11 | 1134 | 77 | 999 | 5006 | 7777 | 103 | 779999 | 20130857 | 50.000,00 |
Art. 22. Ficam inclusas as metas e as ações, na lei n° 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 10 - FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
UNIDADE - 1001
PROGRAMA: 5023 - PROGRAMA EXCELENCIA EM EDUCAÇÃO
AÇÃO: 2681 - MANTER ATIVIDADES DO EJA
Metas | Unidade de Medida | 2013 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | ETAPAS | 01 |
Art. 23. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei n° 6.119/12, de 23 de abril de 2012 - lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2013.
Art. 24. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 8.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub- Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
10 | 1001 | 12 | 366 | 5023 | 2681 | 115 | 409052 | 8.000,00 |
Art. 25. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 8.000,00, será acrescentado saldo por recurso recebido pelo FNDE, por exercício de 2013.
Art. 26. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009 - Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, lei nº 6.119/12, de 23 de abril de 2012 lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2013, nº 6.212/12, de 17 de dezembro de 2012, lei orçamentária anual - LOA de 2013.
Art. 27. Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013.