Art. 1º Os artigos 163, 164 e 165 da Lei nº 3.968/2000, que reformula o Estatuto dos Servidores do Município, passarão a apresentar a seguinte redação:
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI Nº 4.113, DE 14 DE AGOSTO DE 2001.
Altera a Lei nº 3.968/2000.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 14 de agosto de 2001. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Afonso Celso Borges J. de Mattos Secretário de Plan. e Administração
Lista de anexos: