Art. 1º Dá nova redação ao art. 118, revoga seus incisos de I a V e lhe cria os §§ 1º a 7º, altera o art. 119, e seus incisos I e II e revoga o III e lhe cria os §§ 1º e 2º; modifica a redação do art. 120, renumera alterado o seu § único para § 1º e lhe cria o § 2º; dá outra redação ao art. 121, lhe cria os incisos I a VII e os §§ 1º a 5º e altera o art. 122.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.