Art. 1º Fica a Seção V, Capítulo I, do Título III, da Lei n. 3.968/2000, acrescida da Subseção IX, constante do art. 162A, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 2003.