Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 4.723, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.

Altera a Lei n. 3.968/2000, Estatuto dos Funcionários do Município, criando gratificação por encargo que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Seção V, Capítulo I, do Título III, da Lei n. 3.968/2000, acrescida da Subseção IX, constante do art. 162A, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 2003.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 28 de novembro de 2003. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Ariovaldo Lopes Machado Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 4723-2003