Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 5.933, DE 20 DE MAIO DE 2011.

Altera as Leis nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, Lei nº 5.770/10, de 10 de maio de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011, nº 5.862/10, de 07 de dezembro de 2010, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2011, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 13 - INST. PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERV. DE RIO VERDE
UNIDADE: 1329 - IPARV ASSISTÊNCIA
PROGRAMA: 5007 - PROGRAMA ASSISTÊNCIA DOS SEGURADOS
AÇÃO: 2334 - PROPORCIONAR SAÚDE AOS SEGURADOS
Metas Unidade de Medida 2011
INDENIZAÇÕES E RESTRIÇÕES ETAPAS 01
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 3º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 10.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
13 1329 10 302 5007 2334 110 339093 10.000,00
Art. 4º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 10.000,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
13 1329 10 302 5007 2334 110 339039 20110920 10.000,00
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 1633 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 5024 - PROGRAMA SAÚDE SOLIDÁRIA
AÇÃO: 1329 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DA UPA
Metas Unidade de Medida 2011
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES ETAPAS 01
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES ETAPAS 01
Art. 6º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 7º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 287.913,84, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
16 1633 10 302 5024 1329 121 449092 220.250,54
16 1633 10 302 5024 1329 102 449092 67.663,30
Art. 8º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 28.913,84, será acrescentado saldo por excesso de arrecadação decorrente de convênio fixado para a construção da UPA, no valor de R$ 220.250,54, e o restante no valor de R$ 67.663,30 será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
16 1633 10 122 5000 2683 102 319011 20111023 67.663,30
Art. 9º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 1001 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: 5012 - PROGRAMA EXCELÊNCIA ESPORTIVA
AÇÃO: CRIAR - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CLUBE DONA GERCINA
Metas Unidade de Medida 2011
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 01
Art. 10. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 11. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 700.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
10 1001 27 813 5012 CRIAR 100 449051 700.000,00
Art. 12. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 700.000,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
10 1001 27 813 5012 2635 100 449051 20110863 700.000,00
Art. 13. Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 05 - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE RIO VERDE
UNIDADE: 0525 - FESURV
PROGRAMA: 4000 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
AÇÃO: 2712 - MANTER SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Metas Unidade de Medida 2011
PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESG. ETAPAS 01
Art. 14. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 15. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 2.000.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão  Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
05 0525 12 122 4000 2712 113 469071 2.000.000,00
Art. 16. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 2.000.000,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
05 0525 12 122 4000 2712 113 369071 20110523 2.000.000,00
Art. 17. Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 1633 - FMS
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 9002 - ENCARGOS COM A DÍVIDA
Metas Unidade de Medida 2011
PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESG ETAPAS 01
Art. 18. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 5.770/10, de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 19. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 471.521,16, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
16 1633 10 122 5000 9002 102 469071 471.521,16
Art. 20. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 471.521,16, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
16 1633 10 122 5000 9002 102 369071 20111042 471.521,16
Art. 21. Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 1633 - FMS
PROGRAMA: 5024 - PROGRAMA SAÚDE SOLIDÁRIA
AÇÃO: 2593 - MANTER SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL URGÊNCIA - SAMU
Metas Unidade de Medida 2011
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ETAPAS 01
Art. 22. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 23. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 50.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
16 1633 10 302 5024 2593 125 319011 50.000,00
Art. 24. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 50.000,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
16 1633 10 302 5024 2593 125 339030 20111204 50.000,00
Art. 25. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº 5.862/10, de 07 de dezembro de 2010.
Art. 26. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009 - Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, Lei nº 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011, nº 5.862/10, de 07 de dezembro de 2010, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2011.
Art. 27. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 20 de maio de 2011.
Juraci Martins de Oliveira
Prefeito de Rio Verde

Geron Mesquita Mendonça

Sec. Articulação Política

Renato Abreu Ferreira

Secretário de Governo

Limírio Martins Sobrinho

Procurador Geral

Lista de anexos:

Lei n 5933/2011