Art. 1º O art. 191, § 2º da Lei n. 3.968/2000, Estatuto dos Servidores do Município, passará a apresentar a seguinte redação:
"§ 1º ....................................................
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"§ 3º ....................................................
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Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.