Art. 1º Fica alterado o art. 190 da Lei n. 3.968/2000, Estatuto dos Funcionários do Município, passando a sua redação a assim se apresentar:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI Nº 4.835, DE 05 DE JUNHO DE 2004.
Altera a lei n. 3.968/2000.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 05 de junho de 2004. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Ariovaldo Lopes Machado Procurador-Geral
Lista de anexos: