Art. 1º Ficam alterados os artigos 34 e 144 da Lei n. 3.968/2000, Estatuto dos Funcionários do Município, passando sua redação a assim se apresentar:
Parágrafo único. ..................................................
.................................................."
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"Art. 144. ..................................................
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..................................................
I - ..................................................
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II - ..................................................
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Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.