Art. 1º Esta Lei altera ao Anexo Único da Lei Complementar nº 38, de 2 de setembro de 2015, para alterar os requisitos de ingresso no cargo de Procurador, passando a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 27 de novembro de 2023. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinicius Fonsêca Campos
Procurador-Geral
Prof. Dr. Alberto Barella Netto
Reitor da FESURV-Universidade de Rio Verde
ANEXO ÚNICO
(Anexo Único da Lei Complementar n. 38/2015)
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