Art. 1º Altera a Lei n. 3.968/2000, de 31 de agosto de 2000, Estatuto dos Funcionários do Município, passando o seu art. 148, inciso III, a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 148. ..................................................
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..................................................
"I - ..................................................
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"II - ..................................................
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Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.