Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 10% (dez por cento) o limite de 40% (quarenta por cento), totalizando 50% (cinquenta por cento) o limite de suplementação para abertura de créditos adicionais suplementares que se fizerem necessários, a que se refere os arts. 9º e 10 da Lei nº 7.312/2022, Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2023, a fim de que se possam ser suplementados face à insuficiência das dotações orçamentárias vigentes, caso necessário.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de dezembro de 2023.