Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei nº 3.968/2000, para definir a composição da remuneração das férias, licença-prêmio, gratificação natalina e licença-saúde dos servidores municipais.
Art. 2º A Lei nº 3.968/2000 passa a viger acrescida dos seguintes dispositivos legais:
"Art. 160. ..................................................
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"Art. 175. ..................................................
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.