Art. 1º Fica a Subseção IX, Seção V, Capítulo I, do Título III da lei nº 3.968/2000 acrescida dos artigos 162-B e 162-C, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 30 DE MAIO DE 2017.
Altera a lei nº 3.968/2000, estatuto dos servidores do município, criando gratificação por encargo que menciona.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 30 de maio de 2017. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonseca Campos Procurador-Geral Marcelo Valles Bento Secretário de Administração
Lista de anexos: