Art. 1º A Lei nº 3968, de 31 de agosto de 2000, Estatuto dos Servidores do Município de Rio Verde-GO, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 162-B ..................................................
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"Art. 247 ..................................................
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Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 162-B da Lei nº 3.968, de 31 de agosto de 2000, Estatuto dos Servidores do Município de Rio Verde-GO.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.