Art. 1º A Lei nº 3.968, de 31 de agosto de 2000, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Verde-GO, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 124. ..................................................
..................................................
..................................................
"Art. 138. ..................................................
..................................................
..................................................
"Art. 143. ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.