Art. 1º A Lei nº 3.968, de 31 de agosto de 2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Verde - GO, passa a vigorar acrescido da Seção XVIII no Capítulo II do Título II, com as seguintes redações:
Art 113A. .........................................................................
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§ 7º A cessão far-se-á mediante Decreto do Prefeito, sem prejuízo do Termo de Cessão.
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.