Art. 1º Esta Lei altera a Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica Básica da Administração Pública Municipal, Cargos de Confiança (CC), Cargos de Provimento em Comissão (DAS) e Funções Gratificadas (FG), e cria a Secretaria Municipal de Governo, que integrará a Estrutura Orgânica Básica da Administração Pública Municipal, com a atribuição de coordenar e articular as políticas públicas de forma integrada e promover o aprimoramento, a eficiência e a transparência na gestão das políticas públicas da Administração Municipal, na forma constante nos artigos subsequentes.
Art. 2º Fica acrescida à Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020, a Seção VI, contendo o art. 57-A, no Título III, Capítulo II, na forma abaixo:
"TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
..................................................
CAPÍTULO II
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E SUAS COMPETÊNCIAS
..................................................
Art. 3º Ficam alterados os arts. 23, 38 e 48 da Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020, que passarão a apresentar a seguinte redação:
"Art. 38 ..................................................
..................................................
..................................................
II - ..................................................
..................................................
..................................................
f) Secretaria Municipal de Governo - SMG.
.................................................."(NR)
.................................................."(NR)
"Art. 48. ..................................................
..................................................
..................................................
VIII - (revogado);
IX - (revogado);
X - (revogado);
XI - (revogado);
XII - (revogado);
XIII - (revogado);
XIV - (revogado);
.................................................."(NR)
Art. 4º Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Governo, integrando-se aos demais relacionados na Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020, passando o Anexo I a vigorar com as alterações previstas no Anexo I desta lei.
Art. 5º Fica extinto o cargo de Assessor Técnico de Gabinete - Nível 3 (DAS-10), previsto nos Anexos II e IV da Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020.
Art. 6º Ficam alterados os Anexos I e VII da Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020, que passarão a viger conforme Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 7º Ficam revogados o art. 23 e os incisos VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do art. 48 da Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2025
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 2 de dezembro de 2024.
Paulo Faria do Vale
Prefeito de Rio Verde
Vinicius Fonsêca Campos
Procurador-Geral
ANEXO I
(Alteração do Anexo I da Lei Complementar nº 182/2020 - QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E VALORES DOS CARGOS DE CONFIANÇA (CC) CARGO DE CONFIANÇA (CC))
"
CARGO DE CONFIANÇA (CC) | ESPÉCIE/NÍVEL | CARGO DE REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | VALOR |
CC - 1 | Secretário Municipal | 17 | 17.729,41 | |
Procurador -Geral do Município | 1 | |||
CC-2 | Presidente de Autarquias e Fundações - Nível 1 | 1 | 17.729,41 | |
"
ANEXO II
(Alteração do Anexo VII da Lei Complementar nº 182/2020 - TABELA RESUMO DE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGÂNICA BÁSICA)
"
ÓRGÃO/ENTIDADE EXTINTO OU INCORPORADO | ÓRGÃO/ENTIDADE SUCESSOR, CRIADO OU MANTIDO |
| Secretaria Municipal de Cultura - FMC |
............................................... | ............................................... |
Secretaria Municipal de Turismo – SMTUR | |
Secretaria Municipal de Governo - SMG |
"