Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 367, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera a Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica Básica da Administração Pública Municipal, para criar a Secretaria Municipal de Governo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica Básica da Administração Pública Municipal, Cargos de Confiança (CC), Cargos de Provimento em Comissão (DAS) e Funções Gratificadas (FG), e cria a Secretaria Municipal de Governo, que integrará a Estrutura Orgânica Básica da Administração Pública Municipal, com a atribuição de coordenar e articular as políticas públicas de forma integrada e promover o aprimoramento, a eficiência e a transparência na gestão das políticas públicas da Administração Municipal, na forma constante nos artigos subsequentes.
Art. 2º Fica acrescida à Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020, a Seção VI, contendo o art. 57-A, no Título III, Capítulo II, na forma abaixo:
"TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
..................................................
CAPÍTULO II
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E SUAS COMPETÊNCIAS
..................................................
Art. 3º Ficam alterados os arts. 23, 38 e 48 da Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020, que passarão a apresentar a seguinte redação:
"Art. 38 ..................................................
..................................................
II - ..................................................
..................................................
f) Secretaria Municipal de Governo - SMG.
.................................................."(NR)
"Art. 48. ..................................................
..................................................
VIII - (revogado);
IX - (revogado);
X - (revogado);
XI - (revogado);
XII - (revogado);
XIII - (revogado);
XIV - (revogado);
.................................................."(NR)
Art. 4º Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Governo, integrando-se aos demais relacionados na Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020, passando o Anexo I a vigorar com as alterações previstas no Anexo I desta lei.
Art. 5º Fica extinto o cargo de Assessor Técnico de Gabinete - Nível 3 (DAS-10), previsto nos Anexos II e IV da Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020.
Art. 6º Ficam alterados os Anexos I e VII da Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020, que passarão a viger conforme Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 7º Ficam revogados o art. 23 e os incisos VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do art. 48 da Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2025

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 2 de dezembro de 2024.

Paulo Faria do Vale

Prefeito de Rio Verde

Vinicius Fonsêca Campos

Procurador-Geral

ANEXO I
(Alteração do Anexo I da Lei Complementar nº 182/2020 - QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E VALORES DOS CARGOS DE CONFIANÇA (CC) CARGO DE CONFIANÇA (CC))
"
CARGO DE CONFIANÇA (CC) ESPÉCIE/NÍVEL CARGO DE REFERÊNCIA QUANTITATIVO VALOR
CC - 1 Secretário Municipal 17 17.729,41
Procurador -Geral do Município 1
CC-2 Presidente de Autarquias e Fundações - Nível 1 1 17.729,41
"
ANEXO II
(Alteração do Anexo VII da Lei Complementar nº 182/2020 - TABELA RESUMO DE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGÂNICA BÁSICA)
"
ÓRGÃO/ENTIDADE EXTINTO OU INCORPORADO ÓRGÃO/ENTIDADE SUCESSOR, CRIADO OU MANTIDO

Secretaria Municipal de Cultura - FMC
............................................... ...............................................
Secretaria Municipal de Turismo – SMTUR
Secretaria Municipal de Governo - SMG
"