Art. 1º Ficam alteradas as tarefas do cargo de Atendente Plantonista, previstas no Anexo II (Descrição Sumária dos Cargos e Requisitos de Ingresso) da Lei Complementar nº 3.853, de 22 de setembro de 1999, conforme Anexo I desta lei.
Art. 2º Retifica-se o quantitativo do cargo de Atendente Plantonista disposto no Anexo IV (Quadro de Quantitativos de Cargos por Função) da Lei Complementar nº 3.853, de 22 de setembro de 1999, conforme Anexo II desta lei.
Art. 3º Passa a compor o quadro em extinção o cargo de Telefonista, previsto na Lei Complementar nº 3.853, de 22 de setembro de 1999.
§ 1º Os quantitativos do cargo em extinção são os estabelecidos no Anexo IV desta lei, extintos os demais quantitativos ainda não providos.
§ 2º Os cargos previstos no § 1º deste artigo serão extintos na vacância.
Art. 4º Em relação ao cargo de Fiscal de Edificações e Loteamentos, previsto na Lei Complementar nº 3.853, de 22 de setembro de 1999:
I - fica extinto o Nível I (Subclasse I) do cargo de Fiscal de Edificações e Loteamentos;
II - o Nível II (Subclasse II) do cargo de Fiscal de Edificações e Loteamentos passa a ser denominado Fiscal de Edificações e Loteamentos, com tarefas e requisitos de ingresso previstos no Anexo I desta lei.
§ 1º O cargo referido no caput deste artigo passará a ser singular, conforme Anexo III desta Lei.
§ 2º Para os atuais Fiscais de Edificações e Loteamentos ficam mantidos os requisitos de ingresso exigidos por ocasião da posse.
Art. 5º O Anexo II (Descrição Sumária dos Cargos e Requisitos de Ingresso), o Anexo IV (Quadro de Quantitativos de Cargos por Função), Anexo VIII (Quadro de Cargos e Padrão de Vencimento) e o Anexo X (Tabela do Quadro de Cargos em Extinção Geral), todos da Lei Complementar nº 3.853, de 22 de setembro de 1999, passarão a vigorar na forma dos Anexos I, II, III e IV desta lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 2 de dezembro de 2024.
Paulo Faria do Vale
Prefeito de Rio Verde
Vinicius Fonsêca Campos
Procurador-Geral
Álvaro César de Souza Costa
Secretário de Planejamento e Gestão
ANEXO I
(Alteração no Anexo II da Lei nº 3.853/1999 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS E REQUISITOS DE INGRESSO)
"CATEGORIA - ADMINISTRATIVA
............................................................................................................................................
Cargo: Atendente Plantonista
............................................................................................................................................
Tarefas:
• ..........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................."
"CATEGORIA - OPERACIONAL
............................................................................................................................................
Cargo: Fiscal de Edificações e Loteamentos
Categoria: Operacional
Cargo: Fiscal de Edificações e Loteamentos | Código: OP – 018-E |
Categoria: Operacional | Série de Classe: Fiscal de Edificações Loteamentos |
Classe de Vencimentos: X a XII | Função: Fiscal de Edificações e Loteamentos |
ANEXO II
(Alteração no Anexo IV da Lei nº 3.853/1999 - QUADRO DE QUANTITATIVOS DE CARGOS POR FUNÇÃO)
"
Cargos | Quantitativos |
|
|
|
|
Atendente Plantonista | 120 |
|
|
Fiscal de Posturas I | 40 |
Fiscal de Edificações e Loteamento I | 15 |
Fiscal de Tributos (I) | 15 |
|
|
|
|
|
|
"
ANEXO III
(Alteração no Anexo VIII da Lei nº 3.853/1999 - QUADRO DE CARGOS E PADRÃO DE VENCIMENTO)
"
ANEXO VIII DA LEI Nº 3.853/99QUADRO DE CARGOS E PADRÃO DE VENCIMENTO (GERAL) | |||||
33 | FISCAL DE EDIFICAÇÕES E LOTEAMENTOS | - | sing. | XVIII-A | - |
"
ANEXO IV
(Inclusão no Anexo X da Lei nº 3.853/1999 - TABELA DO QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO GERAL)
"
ANEXO X TABELA DO QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO - GERAL | |
................................................................. | ................................................................. |
Telefonista | 43 |
"