Art. 1º A Lei Complementar nº 355, de 27 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13 ..................................................
..................................................
..................................................
"Art. 14 ..................................................
..................................................
..................................................
§ 2º ..................................................
..................................................
..................................................
II - formação na área, naquelas disciplinas que envolvam treinamento físico ou conhecimentos específicos;
.................................................."(NR)
.................................................."(NR)
Art. 2º O Anexo Único desta lei, com a representação do brasão da Academia de Ensino da Guarda Civil de Rio Verde, passa a integrar a Lei Complementar nº 355, de 27 de maio de 2024, como seu Anexo Único.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 16 de dezembro de 2024.
Paulo Faria do Vale
Prefeito de Rio Verde
Vinicius Fonsêca Campos
Procurador-Geral
Valmir Borges da Silva Filho
Presidente da Guarda Civil Municipal
ANEXO ÚNICO
(Inclusão na Lei Complementar nº 355, de 27 de maio de 2024)