Art. 1º Ficam alterados os anexos de Metas Ficais e Demonstrativos, da Lei nº 7.226, de 20 de dezembro de 2021, Lei do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, com relação aos anexos e valores para o exercício financeiro de 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 2º Para o exercício financeiro de 2025 ficam alterados os anexos pelos quais acompanham esta Lei.
Art. 3º Os demais artigos da Lei nº 7.226, de 20 de dezembro de 2021, e alterações posteriores, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.