Art. 1º Ficam alterados os anexos de Metas Ficais e Demonstrativos, da Lei nº 7.516, de 24 de junho de 2024, da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO, para o exercício financeiro de 2025, com relação aos anexos e valores para o exercício de 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 2º Para o exercício financeiro de 2025 ficam alterados os anexos pelos quais acompanham esta Lei.
Art. 3º Os demais artigos da Lei 7.516, de 24 de junho de 2024, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025