Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município do corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 936.000,00 (novecentos e trinta e seis mil reais), destinado à compra de 05 (cinco) ônibus escolares, Programa Caminho da Escola, cuja autorização é objeto da Lei n. 5.352/2007, alterada pela Lei n. 5.597/2009, obedecendo as seguintes dotações orçamentárias:
03.0318.12 361.4038.2223.44.90.52 (51) - R$ 936.000,00 - Aquisição de veículos para transporte escolar.
Art. 2º O crédito especial autorizado por essa lei será aberto por ato do Poder Executivo, utilizando-se de recursos do Orçamento Municipal em execução, advindos do excesso de arrecadação, existente em razão de operação de credito firmado entre o Município e o Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDES.
Art. 3º Para a consecução do disposto nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, bem como na Lei Orçamentária Anual - LOA e estrutura vigentes da Administração Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais.