Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.618, DE 26 DE JUNHO DE 2009.

Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município do corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 936.000,00 (novecentos e trinta e seis mil reais), destinado à compra de 05 (cinco) ônibus escolares, Programa Caminho da Escola, cuja autorização é objeto da Lei n. 5.352/2007, alterada pela Lei n. 5.597/2009, obedecendo as seguintes dotações orçamentárias:
03.0318.12 361.4038.2223.44.90.52 (51) - R$ 936.000,00 - Aquisição de veículos para transporte escolar.
Art. 2º O crédito especial autorizado por essa lei será aberto por ato do Poder Executivo, utilizando-se de recursos do Orçamento Municipal em execução, advindos do excesso de arrecadação, existente em razão de operação de credito firmado entre o Município e o Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDES.
Art. 3º Para a consecução do disposto nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, bem como na Lei Orçamentária Anual - LOA e estrutura vigentes da Administração Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 26 de junho de 2009. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Rildo Mourão Ferreira Procurador-Geral Heuler Abreu Cruvinel Secretário de Governo Geron Mesquita Mendonça Sec. Articulação Política José Carlos Pimenta Cabral Sec. Plan. e Administração

Lista de anexos:

Lei n 5618-2009